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Dúvida
Como validar o campo CID - Código Internacional de Doença, para contagem correta dos primeiros 15 dias de Atestado pagos pela Empresa?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Embasamento Teórico - Legislação:
A inserção do número do CID - Código Internacional de Doença no atestado do trabalhador não é obrigatória. Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao profissional revelar o fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.
Sendo assim, as normas trabalhistas e previdenciárias vinculam esta questão em decorrência de mesma doença e não mesmo CID - Código Internacional de Doença.
Posto isto, segue-se as disposições do artigo 75 do Decreto 3.048/1999 e artigo 60 da Lei 8.213/1991 para esclarecer que são de responsabilidade da empresa o pagamento dos primeiros quinze dias não trabalhados, remetendo o empregado para pagamento do auxílio-doença, feito pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social , apenas após o décimo sexto dia.
As disposições previdenciárias também permitem que todo o afastamento no período de 60 dias seja considerado para efeito de auxílio-doença.
Portanto, com base no dispositivo acima, o sistema Protheus está parametrizado corretamente para efetuar a contagem da quantidade de dias de atestado, sem considerar o CID, uma vez que o mesmo não é obrigatório, contudo, caberá à Previdência Social a avaliação da concessão do benefício previdenciário ou não.
Além disso, o sistema possui tratamento para informar que um novo afastamento é sequencia de um afastamento anterior e contabilizar os 15 dias pago pela empresa corretamente. Para mais detalhes, acesse esta documentação.
Saiba Mais
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