Dúvida
Existe a possibilidade de fazer o fechamento da Folha de pagamento considerando ponto do dia 25 ao dia 24 do próximo mês? Este procedimento é adotado pela nossa instituição para que o pagamento dos salários seja feito no dia 30 de cada mês.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões
Solução
Essa pergunta foi respondida pelo governo no site oficial do eSocial item 04.65 - (13/06/2018). O eSocial não faz qualquer validação quanto a questões de Direito material. O prazo de pagamento das verbas salariais é definido pelo art. 459, §1º, da CLT, não tendo sofrido qualquer alteração com o advento do eSocial. Portanto, qualquer pagamento como contraprestação de serviços prestados no mês, inclusive do dia 25 a 30 (p.ex., horas extras, adicional noturno, comissões, etc.) deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente. Já o envio do evento de remuneração do trabalhador (S-1200) abrangerá o período de apuração e seguirá o prazo definido no Manual de Orientação do eSocial - MOS.
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
Carolina - Assistente Virtual - Como usar a Carolina pelo ícone no produto Protheus
Para conhecimento dos eventos futuros, acessa a nossa página TOTVS Informa selecione em categorias a área e pesquise por "Eventos".
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