Dúvida
Como realizar operação triangular quando o encomendante não emite nota fiscal ao industrializador ?
Ambiente
Protheus – Compras – A partir da versão 11.80
Solução
A nota fiscal do seu encomendante é obrigatória para que o Protheus realize o controle correto de poder de terceiros.
Para atender ao controle de poder de terceiro, atualmente é necessária a inclusão de uma terceira nota sem calculo de imposto (Não atualiza Livros Fiscal), não gera duplicatas, formulário próprio=não e somente atualiza estoque (poder de terceiros), na qual chamamos de Remessa Simbólica.
Definição do Processo (triangulação)
Nota 1 - Nota de Entrada (Emitida pelo Fornecedor) – Calcula Impostos, Gera duplicatas, Atualiza estoque e Gera Livro Fiscal.
Nota 2 - Nota de Saída (Remessa para o Industrializador) – Denominada Remessa Simbólica não calcula impostos, não gera duplicatas e não gera livro fiscal somente atualiza estoque e poder de terceiros.
Nota 3 - Nota de Entrada (Devolução do Produto Beneficiado pelo Industrializador) – Retorno de poder de terceiros calcula impostos, gera duplicatas, atualiza estoque e gera livro fiscal
Segue o descritivo com os métodos para atender o processo de triangulação de poder de terceiros para clientes que não concordam com a inclusão do movimento de cobertura simbólica (Nota 2).
Método 1 - O documento de cobertura (Nota Fiscal 2 – Cobertura) que esta sendo utilizado para controlar o saldo em poder de terceiros, pode ser configurado através da TES e de configurações de Serie/Espécie para não gerar livro, contábil, financeiro e NF-e. Neste caso esta inclusão será utilizada pelo sistema como uma movimentação somente para baixa de poder de terceiros.
Método 2 - Poderá ser utilizado o parâmetro MV_ALMTERC para controlar saldo EM PODER de terceiros. Este parâmetro é utilizado para definir um armazém especifico para controlar todo o saldo em terceiros e neste caso o controle será efetuado pelos relatórios Kardex e pelo Registro de Inventario (MATR460).
Observações:
- Os métodos citados acima deverão ser validados por especialista da área junto ao cliente, tendo em vista que cada ramo de atividade possui características distintas, que podem alterar a metodologia aplicada resultando na aprovação ou não da metodologia junto a legislação.
- Os procedimentos acima foram avaliados pelo nosso departamento jurídico em Joinville/SC e qualquer duvida no processo peço que seja aberto um chamado direcionando o apoio para nossa equipe Jurídica, para que possamos avaliar qualquer divergência.
- Os exemplos acima podem sofrer variações de acordo com o processo utilizado em sua empresa.
Saiba Mais :
Mais Artigos Materiais - Compras (SIGACOM)
0 Comentários