Dúvida
Como gerar valores referente a pensão alimentícia no evento S-1210 a partir do leaiute S-1.2?
Ambiente
TOTVS RH - (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Para gerar o valor da pensão no evento S-1210 é necessário que a verba esteja com as informações abaixo no cadastro de verbas do SIGAGPE.
Caminho: atualizações > definições de calculo > verbas > aba esocial.
Campo Natureza deve ser igual a 9213.
Campo Cd. Inc. IRRF deve ser igual a 51, 52, 53, 54, 55.
As informações do Beneficiário da Pensão Alimentícia são preenchidas de acordo com as informações do cadastro de Beneficiário e Dependentes no GPE, onde também é parametrizado as regras do cálculo do valor da Pensão Alimentícia, nesse cadastro deve ser informado a verba para pagamento de acordo com cada coluna no cadastro.
Segue abaixo o Print do cadastro do beneficiário:
Caminho: Atualizações > Funcionários > Beneficiários
O campo CPF no cadastro do dependente é obrigatório.
Se for informado manualmente a Pensão Alimentícia no cálculo do GPE o S-1210 não será gerado com a tag onde contém valores de pensão, por isso se faz necessário a utilização do cadastro de beneficiário.
No leiaute do S-1210 para a versão S-1.2 serão levadas as tags, conforme print abaixo:
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
Boletim técnico Leiaute S-1.2 Dependentes, Pensão Alimentícia e Previdência Complementar
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
Para conhecimento dos eventos futuros, acessa a nossa página TOTVS Informa selecione em categorias a área e pesquise por "Eventos".
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