Tempo aproximado para leitura: 00:01:30 min
Dúvida
Como gerar o evento S-1200 informando verbas geradas por dissídio/acordo coletivo/convenção coletiva no eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - Todas versões
Solução
Ao efetuar o pagamento de uma rescisão complementar por dissídio ou o pagamento de uma diferença salarial a um funcionário é necessário informar ao eSocial, por meio do evento S-1200, a movimentação referente a esta rescisão complementar/diferença salarial assim como os dados do acordo coletivo ou sentença normativa.
A principal tag a ser observada no evento S-1200 é a infoPerAnt, que levará as informações do acordo coletivo ou dissídio bem como a divisão por período em que existir diferença a ser paga.
Antes de efetuar o cálculo da rescisão complementar ou diferença salarial é necessário cadastrar os dados do acordo coletivo através do menu eSocial | Acordo Coletivo/ Reajuste por Lei. Feito o cadastro do acordo coletivo, este poderá ser informado no momento da rescisão complementar ou diferença salarial.
Uma vez calculada a diferença salarial/rescisão complementar, basta gerar o evento S-1200. No grupo infoPerAnt, as informações do dissídio serão apresentadas dentro do grupo ideADC, que por sua vez conterá o grupo idePeriodo que irá apresentar cada um dos períodos de referência a que se referem os eventos remuneratórios, bem como as verbas por diferença geradas em cada período.
Importante
Conforme consta no Manual de Orientação do eSocial, o pagamento de parcelas salariais de natureza rescisória apuradas depois do envio do evento Desligamento requer a retificação deste evento, exceto aquelas decorrentes de fatos jurídicos posteriores ao desligamento, provenientes de sentenças normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho e participação de lucros e resultados.
Saiba mais
Acesse os links abaixo para mais informações:
• Envio das informações de rescisão complementar via eSocial
• Diferença Processo de Rescisão Complementar - Retificação de Rescisão e Acordo Coletivo
0 Comentários