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Dúvida
Como o Sistema efetua o cálculo das férias em dobro?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12
Solução
As férias em dobro ocorre quando o gozo efetivo das férias for após o término do período concessivo.
Exemplo
Um funcionário com período aquisitivo de 01/05/2010 a 30/04/2011, terá período de concessão de férias de 01/05/2011 até 30/04/2012. As férias que o funcionário tiver depois do dia 30/04/2012, terá direito de férias em dobro. Os afastamentos do funcionário durante o período concessivo, prorrogam o período concessivo dessas férias.
Para que o Sistema efetue o cálculo de férias em dobro automaticamente, deverão ser executados os seguintes passos:
1. Manutenção Eventos Analíticos - FP0020:
É necessário criar o evento de férias em dobro, da seguinte forma:
Código e Descrição: 247 - Férias em Dobro;
Unidade: Valor;
Identificação: Vencimento;
Tipo Vencimento: Férias;
Incide Líquido: Positivo;
Incidência INSS/FGTS/IR: Positivo somente IR, os demais não incide.
O evento 247 de pagamento das férias em dobro acima sugerido, é definido pelo cliente conforme código da tabela de eventos disponível, porém os eventos de provisão deverão possuir os códigos estipulados abaixo.
Criar também, os eventos relacionados à provisão das férias em dobro, da seguinte forma:
Código e Descrição: 919 - Provisão Férias em Dobro;
Unidade: Valor;
Identificação: Outros;
Tipo Vencimento: Normal;
Incide Líquido: Não Incide;
Incidência INSS/FGTS/IR: Não Incide;
Mesma parametrização que o evento 911.
Código e Descrição: 920 - Despesa Prov Férias em Dobro.
Unidade: Valor;
Identificação: Outros;
Tipo Vencimento: Normal;
Incide Líquido: Não Incide;
Incidência INSS/FGTS/IR: Não Incide;
Mesma parametrização que o evento 912.
Código e Descrição: 932 - Provisão Acum Férias em Dobro.
Unidade: Valor;
Identificação: Outros;
Tipo Vencimento: Normal;
Incide Líquido: Não Incide;
Incidência INSS/FGTS/IR: Não Incide;
Mesma parametrização que o evento 925.
2. Manutenção Eventos Específicos Férias - FR0020:
O evento de pagamento das férias em dobro deverá ser vinculado ao índice 31 – Férias em Dobro. Caso o cliente não queira que o Sistema calcule o evento de férias em dobro automaticamente, o evento do índice 31 deve ser 999.
3. Manutenção Eventos Específicos Rescisões - FR5000:
Relacionar ao Índice 548 - Férias em Dobro, o mesmo evento relacionado ao índice 31 - Férias em Dobro, no programa FR0020. Ou podem ser dois eventos, um para relacionar ao índice de férias e outro para relacionar ao índice de rescisão. Isto pode ser necessário se os eventos tiverem tributação diferente.
Glossário
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IR - Imposto de Renda
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
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