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Dúvida
Quais são as regras para Cálculo da Rescisão Complementar?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12
Solução
Para o Cálculo da Rescisão Complementar o Sistema obedecerá as seguintes regras:
Cálculo da Rescisão Complementar no mesmo mês da Rescisão original: O Sistema recalcula todas as verbas automaticamente em caso de Alteração Salarial, sendo necessário incluir a Data de Pagamento no programa FR5140 - Manutenção Movto Complementar Rescisão e calcular a mesma, através do programa FR5160 - Cálculo Complementar de Rescisão.
Cálculo da Rescisão Complementar em meses posteriores ao da Rescisão original: Deverão ser lançados os movimentos que deseja pagar na Rescisão Complementar, no programa FR5140 e calculá-los por meio do programa FR5160.
Além deste processo manual, para efetuar uma Rescisão Complementar, o HCM/TOTVS possui três programas para atender a necessidade do cliente de gerar Rescisão Complementar.
FR5150 – Gera Rescisão Complementar:
Na pasta Parâmetros, deverá ser informado no campo Pagamento, a data que será efetuado o pagamento da complementar. No campo Vigência Alteração Salarial, deverá ser informado o período que o reajuste deverá ser calculado.
O campo Executando na Rotina de Cálculo Retroativo, não deverá ser marcado.
Via produto padrão esta rotina não é mais atendida.
O campo Tipo Movimento Complementar deverá ser marcado se serão complementados os Eventos Integral ou Parcial.
Em seguida, deve-se executar o programa geral, para todos os funcionários desligados ou selecionar o funcionário que desejar.
FP9193 – Diferenças Salariais:
Este programa atende a SEFIP 650 - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, mas, para isso o parâmetro Calcula SEFIP 650/660 deverá estar marcado.
FP9194 – Cálculo de Diferenças Salariais Dissídio:
Este programa atende a SEFIP 650. O programa FP9194 só permite a geração de informações para diferenças referente aos anos anteriores. Ao executar o programa para o ano atual, ocorrerá a mensagem a seguir.
Para que o Sistema efetue a apuração dos valores referente ao Dissídio e/ou Acordo Coletivo retroativo, será necessário:
FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos:
No campo Evento Diferença Salarial, deverá ser informado o Código do Evento que representará a diferença apurada no cálculo da rotina FP9194.
Após a execução de um dos programas sugeridos acima, então sim deverá ser analisado o que foi executado no Movimento de Rescisão Complementar - FR5140 e então executar o Cálculo de Rescisão Complementar no programa FR5160.
O Cálculo de Rescisão Complementar gera Histórico de Lotação ativo para o funcionário no mês do cálculo, desta forma o cálculo passa pela Folha Normal para que os eventos pagos sejam contabilizados.
O Cálculo das Rescisões Complementares deverá ser efetuado antes do Cálculo da Folha Normal.
Importante
O processo descrito acima atende a tratativa de cálculo para a folha de pagamento.
Saiba mais
Para atendimento das regras do eSocial atente-se para os artigos conforme abaixo:
RH - Linha Datasul - MFP - Qual a funcionalidade do programa FP9193
RH - Linha Datasul - MFP - Cálculo Diferenças Salariais Dissídio FP9194 - Utilizar somente para diferenças retroativas de anos anteriores
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