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Dúvida
Para que não ocorra inconsistência na validação do arquivo da GRRF.RE - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS quando a rescisão for aviso trabalhado e tiver saldo de dias como aviso indenizado, o que deve ser feito?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12
Solução
Como a GRRF.RE não aceita aviso trabalhado e indenizado a sugestão é que seja programada a rescisão com 30 dias de aviso trabalhado.
As verbas referentes ao aviso indenizado, tanto de aviso normal como Férias e 13º referentes ao aviso indenizado, devem ser informadas manualmente na rescisão em eventos cópia dos eventos onde o Sistema iria gerar os eventos referentes aos aviso indenizado.
Exemplos:
- No programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos, deve ser criado um evento cópia do evento ligado ao índice específico 504 do programa FR5000 - Manutenção Eventos Específicos Rescisões e nesse evento deve ser informada a quantidade de dias de Aviso Indenizado.
- No programa FP0020 deve ser criado um evento cópia do evento ligado ao índice específico 520 do FR5000, nesse evento deve ser informada a quantidade de dias de décimo terceiro aviso indenizado.
- No programa FP0020 deve ser criado um evento cópia do evento ligado ao índice específico 701 do FR5000 e nesse evento deve ser informada a quantidade de dias de Férias Venc - Aviso Indenizado.
Assim, devem ser criados os eventos cópia para todos os índices do programa FR5000, referentes a aviso indenizado e informados manualmente na rescisão.
A partir do momento em que estiver em uso o leiaute S-1.0 do eSocial, é necessário que no programa de complemento eSocial do programa FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões, seja informado:
- O aviso prévio é misto;
- A data projetada para fim do aviso prévio indenizado, considerando os dias referentes à parte indenizada do aviso.
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