Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.
Base de Conhecimento

RH - Linha Datasul - MFR - Como tratar aviso prévio Misto - Trabalhado e Indenizado

RH - Linha Datasul - MFR - Como tratar aviso prévio Misto - Trabalhado e Indenizado

relogio_KCS.png Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min

Dúvida

Para que não ocorra inconsistência na validação do arquivo da GRRF.RE - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS  quando a rescisão for aviso trabalhado e tiver saldo de dias como aviso indenizado, o que deve ser feito?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12

Solução
Como a GRRF.RE não aceita aviso trabalhado e indenizado a sugestão é que seja programada a rescisão com 30 dias de aviso trabalhado.
As verbas referentes ao aviso indenizado, tanto de aviso normal como Férias e 13º referentes ao aviso indenizado, devem ser informadas manualmente na rescisão em eventos cópia dos eventos onde o Sistema iria gerar os eventos referentes aos aviso indenizado.

Exemplos:

  1. No programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos, deve ser criado um evento cópia do evento ligado ao índice específico 504 do programa FR5000 - Manutenção Eventos Específicos Rescisões e nesse evento deve ser informada a quantidade de dias de Aviso Indenizado.

  2. No programa FP0020 deve ser criado um evento cópia do evento ligado ao índice específico 520 do FR5000, nesse evento deve ser informada a quantidade de dias de décimo terceiro aviso indenizado.

  3. No programa FP0020 deve ser criado um evento cópia do evento ligado ao índice específico 701 do FR5000 e nesse evento deve ser informada a quantidade de dias de Férias Venc - Aviso Indenizado.

Assim, devem ser criados os eventos cópia para todos os índices do programa FR5000, referentes a aviso indenizado e informados manualmente na rescisão.

A partir do momento em que estiver em uso o leiaute S-1.0 do eSocial, é necessário que no programa de complemento eSocial do programa FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões, seja informado:

- O aviso prévio é misto;
- A data projetada para fim do aviso prévio indenizado, considerando os dias referentes à parte indenizada do aviso.

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 1 de 1

3 Comentários

  • Avatar
    Suéli Fernandes da Silva

    Olá Ricardo,

    Se utilizar os eventos originais de aviso indenizado, irá ocorrer inconsistência no validador GRRF. A orientação é criar uma cópia FP0020 referentes os eventos de aviso indenizado e informar manualmente na rescisão.

    1
    Ações de comentário Permalink
  • Avatar
    Talita Roza Araujo

    Nada esclarecedor, assim como todos os artigos. Esquecem que o publico não é analista em sistema. 

    0
    Ações de comentário Permalink
  • Avatar
    Ricardo Alves

    Caso eu utilize os eventos já existentes no FP0020 referentes ao aviso indenizado, teria problema na geração do calculo da GRRF?

    0
    Ações de comentário Permalink
Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _