Dúvida
Como parametrizar a tabela S043 (tipos de rescisão)?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
A configuração dos tipos de rescisão é feita na Tabela S043 da rotina Manutenção tabelas.
O sistema cria automaticamente no padrão alguns tipos de rescisão que devem ser ajustados conforme necessidade de cálculo, também é possível criar novos tipos de acordo com a necessidade de cálculo.
Para acessar a rotina, no menu, acesse o caminho Atualizações > Definições de Calculo > Manutenção de tabelas > Tabela S043 - Tipos de Rescisão:
Definição das colunas:
Nome Campo
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Funcionalidade
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Filial: | Caso possua configurações de rescisões diferentes por filial, deve preencher este campo. Se a configuração for a mesma para todas o campo pode ficar em branco. |
Tipo de Rescisão: | Numero definido pelo usuário, na versão 12 ele vem 15 motivos padrões que devem ser configurados de acordo com a legislação. |
Descrição: | Descrição do tipo de rescisão cadastrada, configurada também pelo usuário. |
Indenização: | Define se calcula indenização configurada na Tabela S040 (RH - Linha Protheus - GPE - Como configurar e conferir a indenização coletiva na rescisão) |
Aviso Prévio: | Onde é definido qual o tipo de aviso da dispensa, ou seja se irá descontar, indenizar ou trabalhar. |
13º Rescisão: | Define se o 13º salário deve ser pago. (Em alguns tipos de rescisão o funcionário pode perder o direito, consulte legislação vigente). |
Férias Prop.: | Define se as férias proporcionais devem ser pagas. (Em alguns tipos de rescisão o funcionário pode perder o direito, consulte legislação vigente). |
FGTS Mês Ant.: | Define se o FGTS da folha do mês anterior será recolhido em rescisão. (Opção utilizada com SIM, quando a demissão é antes do dia 07 e o FGTS do mês anterior não foi recolhido na SEFIP). |
FGTS Mês Resc.: | Este campo define se o FGTS será recolhido na GRRF ou na SEFIP. (Depende do tipo de desligamento). S - GRRF e N - SEFIP |
FGTS Multa 40%: | Define se o sistema deve efetuar o calculo da multa do FGTS referente ao desligamento por parte do empregador sem justa causa. |
DSR Média Fer/13º/Av. Prévio: | Este campo define se deve ser calculado o DSR sobre as médias pagas em rescisão (Esta configuração é muito especifica do sindicato da categoria, portando mantem-se este campo com N). |
% FGTS: | Define o percentual de multa FGTS que deve ser paga ao funcionário na rescisão. |
Cod. Res. RAIS: | É o código utilizado para identificar o tipo de desligamento a ser levado para RAIS. |
Cod. Afast. FGTS: | É o código de movimentação que identifica o tipo de desligamento a titulo de recolhimento de FGTS, ele funciona em conjunto com o Código AM.(Tabela para consulta na internet: http://www.mgcontabil.com/fgtsmovimentacao.pdf) |
Código AM: | Este campo identifica o código de saque do FGTS. (Tabela para consulta na internet: http://www.mgcontabil.com/fgtsmovimentacao.pdf) |
Pg. Mul. Contr. Exp.: | Define se o pagamento da multa por quebra de contrato deve ser efetuado. (Geralmente quando este campo esta com SIM o campo Desc. Mul. Contr. Exp deve estar com NÃO). |
Inden. Dissídio: | Define se será paga a multa por demissão no mês anterior a data base do dissídio. |
Saldo de salário: | Define se será pago saldo de salário na rescisão. OBS.: Se a coluna Aviso Prévio estiver com T e a coluna Saldo de Salário com N, os dias de saldo de salário serão calculados no ID 0112 |
Cod. Homolognet: | Código informado para geração do arquivo XML do homolognet e para apresentação do tipo de desligamento nos campos 22 e 27 do TRCT. |
Mot. Esocial: | Define o motivo de desligamento a ser informado no Esocial. |
Projeta aviso?: | Define se o aviso prévio deve ou não ser projetado. |
Pgt.Mul.Det |
Foi disponibilizado na Rescisão, o cálculo para o desconto e o pagamento da multa por quebra de contrato determinado. Para tal, foi criado no parâmetro 32 – Tipos de Rescisão (P11) ou tabela S043 - Tipos de Rescisão (P12), o campo Pgt.Mul.Det, onde poderá ser informada a verba de desconto ou pagamento da multa por quebra de contrato determinado (estas verbas de desconto e de pagamento não precisam de Identificador de cálculo), o sistema considera a data final do contrato através do campo Dt Term Cont (RA_DTFIMCT). O valor da multa será metade do que o funcionário receberia se continuasse trabalhando até o término do contrato. IMPORTANTE: A multa deverá ser calculada para funcionários com o tipo de contrato Determinado (RA_TPCONTR = 2) e que possuam data final do contrato preenchida (RA_DTFIMCT). |
Férias Vencidas |
Define se será calculada férias vencidas na rescisão. |
Tipo P&M/Feedz |
Define o tipo de desligamento que será enviado a Feedz na integração de funcionários. (Documentação) |
Desconta Benefícios |
Define se desconta a parte empresa de benefícios calculados (Documentação) |
Saiba Mais
Para adquirir informações adicionais, acesse o link abaixo
RH - Linha Protheus - GPE - Como configurar o Sistema para que na rescisão não seja pago saldo de salário
MP - GPE0069 - Parametrizações para rescisão
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