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Dúvida
Qual o tratamento para desconto de DSR e feriado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
Primeiramente o Sistema valida os parâmetros do programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, pasta DSR - Descanso Semanal Remunerado, para verificar se a categoria de ponto em questão possui alguma regra para perda de DSR.
Regras de desconto de DSR:
Campo: Ind Limite Minutos Atrasos - indica que no mês ou na semana o funcionário poderá ter até 00:00 minutos de atraso sem que haja o desconto do DSR.
Campo: Ind Limite Quant Atrasos - indica a quantidade máxima de atrasos que o funcionário poderá ter por semana ou por mês sem que haja o desconto do DSR.
Se parametrizados os dois campos, o Sistema descontará o DSR se o funcionário ultrapassar uma das regras parametrizadas.
Esta regra somente é aplicada para situações de atraso - situação com significado = Jornada Incompleta.
Após verificadas as regras para perda do DSR da categoria de ponto, o Sistema verificará se o funcionário está parametrizado para perder o repouso e/ou feriado por meio do programa PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico, pasta Cálculo, campos Perde DSR Mês e Perde Feriados.
Por fim, o Sistema validará se para a situação de falta do funcionário, está parametrizada a perda de DSR e Feriado, por meio do programa FP0060 - Manutenção Situações, pasta Gerais, campos Influi para Feriado e Influi Repouso.
Se a última semana do período de ponto não fechar em um DSR e o funcionário tiver atrasos para desconto de DSR, este DSR será descontado apenas no mês seguinte. Ainda, caso a integração do ponto tenha sido realizada com uma determinada parametrização para tratamento da perda de DSR e o Sistema tenha armazenado a perda de 1 DSR para o mês seguinte e, neste o parâmetro for alterado, o Sistema mesmo assim descontará o DSR equivalente ao mês anterior.
Na pasta DSR, existe o campo Desconta Situação conforme regra de perda de SDR/Fer. Quando o campo estiver marcado , indica que o desconto das situações tipo horário ocorrerá conforme a regra de desconto de DSR, isto é, somente haverá o desconto das jornadas incompletas se estas excederem as regras semanais ou mensais de atrasos e/ou quantidade parametrizadas na categoria de ponto.
Se para a situação de falta injustificada no programa FP0060 estiver marcado Influi para feriado, quando o feriado ocorrer durante a semana, o Sistema vai descontar também o feriado, ainda que anteceda a falta.
Exemplo:
Feriado dia 21/04
Falta injustificada 22/04
Nesta semana será descontado o DSR e também o feriado.
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