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Dúvida
Quais as formas para Cálculo do Adicional Noturno?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
As horas de Adicional Noturno poderão ser calculadas de duas formas: pela Integração do Ponto - PE4000 ou diretamente pelo Cálculo da Folha.
Pelo Controle de Frequência
O Adicional Noturno é integrado quando no programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, o Período de Integração é Misto. Para verificar como é feito o Cálculo neste caso, orientamos verificar o Artigo: DS - MPE - Como é realizado o fechamento de horas pelo misto
Em casos de Rescisão, em que no programa PE0180 a Integração não estiver parametrizada pelo Misto, conforme o exemplo que segue:
- PE0180 Integração parametrizada pelo Período Ponto.
- Período Ponto de 16/02 à 15/03.
- Rescisão no dia 10/03.
O Módulo de Controle de Frequência irá calcular e integrar - PE4000 - Gera Movimento Folha Pagamento, o Adicional Noturno dos dias 16/02 à 28/02, e dos dias 01/03 à 10/03, o Cálculo do Adicional será realizado pela Folha de acordo com a Incidência dos Eventos.
Quando a Empresa utiliza o Período de Integração como Mês de Referência ou Período de Ponto - PE0180, pasta Integração, ou ainda não utiliza Controle de Frequência, então as horas de Adicional Noturno serão calculadas diretamente pela Folha de Pagamento, de acordo com as Incidência dos Eventos.
Quando a Empresa possui mais que um Estabelecimento, onde:
- Estabelecimento 1 utiliza o Módulo de controle de frequência e a Integração no programa PE0180 está parametrizado pelo Misto.
- Estabelecimento 2 não utiliza o Módulo de controle de frequência.
Deve-se atentar para a seguinte questão:
- Não é possível utilizar o mesmo Evento de Pagamento para os dois Estabelecimentos; pois, se for utilizado, por exemplo, o Evento 003 - Horas noturnas para os dois Estabelecimentos, aquele que utiliza a parametrização pelo Misto terá o Cálculo do Adicional Noturno realizado pelo Ponto e também pela Folha de acordo com as Incidências, ou seja, estará pagando o Adicional Noturno em duplicidade.
Assim, pode-se criar um novo Evento, que seja cópia do Evento 003 e então utilizar um Evento para cada Estabelecimento; um dos Eventos terá Incidências e será utilizado no Estabelecimento que não utiliza Ponto - necessário cadastrar o Evento no programa FP2540 - Manutenção Carga Horária Turnos ou FP2640 - Manutenção Carga Horária Tipo Dia - e o outro Evento será utilizado no Estabelecimento que utilizada parametrização pelo Misto - necessário cadastrar o Evento no programa PE0300 - Manutenção Eventos para Integração.
A Incidência para Adicional Noturno é determinada pelo campo Adicional Noturno do cadastro de Eventos Analíticos - FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos.
Nesta Incidência o Sistema considera o conceito de Positivo Puro, quando informado este conteúdo no referido campo para os Eventos em horas.
Exemplo: Eventos em Horas Extras a 100% = se estiver com Incidência Positivo, o Sistema irá considerar a quantidade de Horas Extras + o Percentual de 100%, porém, se estiver como Positivo Puro, o Sistema irá considerar apenas a quantidade de Horas Extras sem o Percentual.
No momento do Cálculo do valor do Adicional, o Sistema irá considerar o Percentual e Evento informados no campo Percentual Adic Noturno e Evento Adic Noturno no cadastro de Sindicatos - FP0600 - Manutenção Sindicatos.
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