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Dúvida
Como é efetuado o cálculo do adicional de DSR - Descanso Semanal Remunerado pelo evento 037?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento - Versão 12
Solução
O cálculo do DSR pode ocorrer de várias formas:
1. Percentual no Sindicato - FP0600 - Manutenção Sindicato
2. Fórmula de cálculo - FP2600 - Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos
3. Carga Horária dos turnos - FP2540 - Manutenção Carga Horária Turnos
4. Calendário turno e módulo Controle de Frequência - FP1940 - Manutenção Calendário Localidade
1. Percentual no Sindicato
Se no programa FP0600 - Manutenção Sindicatos, aba Cálculo for identificado um valor no campo Perc. Adic. Repouso, o Sistema fará a soma de todos os eventos que possuem incidência para Adicional Repouso e com sequência de cálculo inferior ao evento de DSR - 37 aplicando o percentual identificado.
Total Eventos com Incidência Adic. Repouso * Percentual Adic. Repouso.
Este processo não é muito recomendado pois a manutenção desta informação se faz mensalmente necessária, o que pode ocasionar esquecimento.
2. Fórmula de cálculo
O usuário poderá definir o valor do DSR através do programa FP2600 - Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos, para o evento de DSR - 37 ou até mesmo através de programas específicos de fórmula de cálculo.
3. Carga horária dos turnos
Se a empresa utilizar o programa FP2540 - Manutenção Carga Horária Turnos e neste definir mensalmente uma quantidade x de horas para os eventos: 1 - horas normais e 31 - repouso, o Sistema fará a soma de todos os eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pela quantidade de horas informadas para o evento 1 - horas normais e o resultado multiplicado pelas horas do evento 31 - repouso.
Para o cálculo automático do Adicional DSR, o usuário deverá possuir para Carga Horária Turno lançamentos de horas para os eventos 1 e 31 e, caso utilize Calendário Turno, neste devem estar relacionados ao tipo de dias Trabalhado e Repouso/Feriado os eventos 1 e 31, respectivamente.
Caso o Controle de Frequência traga somente evento 1 para o funcionário, e não haja informação de percentual no cadastro de sindicatos, nada será calculado para o funcionário a título de Adicional de Repouso Remunerado.
(Total Eventos com Incidência Adic Repouso / Qtde Horas Evento 1) * Qtde Horas Evento 31.
4. Calendário turno e módulo Controle de Frequência
Se a empresa utilizar o programa FP1940 - Manutenção Calendário Localidade ou quando utilizar o módulo Controle de Frequência para o estabelecimento em questão, durante o cálculo da folha será realizada a soma dos valores dos eventos com incidência positiva para adicional de repouso FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos, dividindo pelo número de dias trabalhados - considerando sempre 30 dias para o mês independente do número de dias do mês, incluindo os dias compensados, e multiplicando pelo número de dias de repouso e feriado.
Para mensalistas considerar sempre 30 dias, para horistas considerar o número de dias do mês.
Total Eventos com Incidência Adic. Repouso / Nº Dias Trabalhados * Nº Dias Repouso
Caso exista algum percentual informado no cadastro do sindicato - regra 1, o Sistema irá assumir tal percentual não observando nenhuma outra regra.
Em casos de afastamentos deve-se verificar no programa FP0060 - Manutenção Situações a parametrização dos campos: Considera dias Trabalhados Empresa e INSS, pois estes campos indicam que se o funcionário tiver adicionais no mês, o cálculo verificará quantos por cento do mês equivale ao descanso - DSR para calcular os adicionais sobre descanso, ou seja, se o mês tem 25 dias trabalhados e 5 descansos, o percentual de descanso - DSR será 20%, no entanto, se o funcionário se afasta 10 dias, por exemplo, este percentual ficaria maior (5 / 15 = 33%) e, consequentemente o valor dos adicionais sobre o DSR também será maior, a não ser que na situação de afastamento esteja especificado que é considerado para este cálculo os dias afastados pela empresa e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Exemplos de cálculos do percentual de DSR:
Funcionário A:
Turno: 1
Mês: 05/2013
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3) * 100
5 / 25 * 100 = 20 %
Funcionário B:
Turno: 2
Mês: 05/2013
Repouso = 05
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 5) / (30 - (2 + 5) * 100
7 / 23 * 100 = 30,435 %
Funcionário C:
Mês: 05/2013
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3)
5 / 25 = 20%
Exemplo com Afastamento:
Supondo que o funcionário C esteve afastado de 06/05/2013 a 24/05/2013 totalizando 19 dias em determinada situação, sendo que a mesma está parametrizada para não considerar dias trabalhados empresa. Considerando que no período em que o funcionário esteve afastado de 06/05/2013 a 24/05/2013 tivemos:
02 dias de afastamento em dias de repouso.
17 dias de afastamento em dias de trabalhados.
Abatendo estes dias de afastamentos dos dias do calendário, temos:
(5 - 2) / (25 - 17) * 100 =
3 / 8 * 100 = 37,50 %
Importante
Caso a empresa não queira que o afastamento do funcionário influencie no cálculo do DSR deverá acionar o campo Considera Dias Trabalhados Empresa e INSS = Sim no programa FP0060 - Manutenção Situações, para as situações que julgar necessário.
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