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Dúvida
Quais as regras para Pagamento de Horas Extras e Banco de Horas?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
No programa Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato - FP2700, o Sindicato e o Tipo de Dia em questão deverão ser selecionados e, nas pastas Pag Bco e Hora Extra, a parametrização deverá estar como:
- Integração Período Ponto Eletr = Período: O Sistema respeitará as regras dentro do Período de Ponto.
Exemplo: Período de Ponto de 21/01 a 20/02.
Regra:
000:00 até 020:00 com 60%
020:01 até 250:00 com 70%
Quando houver Fechamento do Banco de Horas e seu respectivo Pagamento ao funcionário com Horas a receber, o Pagamento ficará assim:
50h = 20h com 60% + 30h com 70%.
- Integração Período Ponto Eletr = Mês/Período: O Sistema respeitará as regras dentro do Período de Ponto, porém aplicando-a dentro do Mês de Referência primeiro.
Exemplo: Período de Ponto de 21/01 a 20/02.
Regra:
000:00 até 020:00 com 60%
020:01 até 250:00 com 70%
Supondo que o funcionário tenha na totalidade para receber 50 Horas, sendo que 25 Horas pertencem a Janeiro e as outras 25 pertencem a Fevereiro, o Pagamento será efetuado assim:
20h de Janeiro com 60% e 5 horas de Janeiro 70%.
20h de Fevereiro com 60% e 5 horas de Fevereiro a 70%.
Pagando um total de 40 horas a 60% e 10 horas a 70%.
- Integração Período Ponto Eletr = Semanal: O Sistema respeitará a regra dentro da semana de trabalho do funcionário.
Exemplo: Período de Ponto de 21/01 a 20/02.
Regra:
000:00 até 002:00 com 60%
002:01 até 100:00 com 70%
Se na semana de 21/01 a 24/01, o funcionário fizer 8 Horas Extras, por exemplo; o Sistema pagará da seguinte forma:
2h com 60% + 6h com 70%.
- Integração Período Ponto Eletr = Diário: O Sistema respeitará a regra dentro do dia de trabalho do funcionário.
Exemplo: Período de Ponto de 21/01 a 20/02.
Regra:
000:00 até 002:00 com 60%
002:01 até 023:59 com 70%
Se no dia 21/01 o funcionário fizer 3 Horas Extras, por exemplo; o Sistema pagará da seguinte forma:
2h com 60% + 1h com 70%.
Valorização das Horas Extras no processo de Integração do Ponto - PE4000 - Gera Movimento Folha de Pagamento - quando já foi executado o Fechamento do Banco - PE4300, e esse gerar lançamentos de Banco de Horas pagas.
Quando ocorrer no Mês de Referência o Fechamento do Banco de Horas através do PE4300, e no processo de Integração do Ponto - PE4000 - existirem Horas Extras a serem valorizadas, o processo de Integração do Ponto vai considerar as Horas pagas no processo de Fechamento do Banco para aplicar a regra de Valorização sobre as Horas Extras.
Detalhe: As Horas pagas no processo de Fechamento do Banco deixaram de ser Horas de Saldo de Banco e foram transformadas em Horas de Banco pagas, ou seja, Horas Extras - Horas que estão sendo pagas por terem sido realizadas fora da Jornada de trabalho - essas Horas foram valorizadas com o Percentual conforme parametrizado pelo usuário.
O PE4000 quando for valorizar as Horas Extras, levará em consideração as Horas pagas do Banco de Horas. O processo de Integração somará as Horas pagas do Banco e essa quantidade será considerada junto com as Horas Extras, na identificação da faixa de Valorização para a Hora Extra.
Primeiro o Sistema somará as Horas pagas do Banco de Horas, considerado o Período - Data - que as Horas Extras estão sendo valorizadas.
Exemplo:
Nesse exemplo já foi executado o PE4300 e esse gerou 1 Hora de Banco paga, sendo essa valorizada a 50%.
Se a Valorização das Horas Extras é pela regra Diária, o Sistema soma as Horas pagas no Banco que ocorreram no dia referência da Horas Extras, e a Quantidade de Horas do Banco passa a ser a Quantidade inicial para buscar os Percentuais de Valorização da Hora Extra.
Dia 01/05/2017 – Jornada de Trabalho: 08:00 – 12:00 – 13:00 – 18:00.
Regras de Valorização: 00:00 – 02:00 – 50%
02:01 – 24:00 – 100%
Ocorrências:
06:00 - 08:00 – Horas Extras - 2 Horas Extras
18:00 – 19:00 – Banco de Horas Positivo - 1 Hora para o Banco, que já foi valoriza a 50% pelo PE4300.
No processo de Fechamento Banco de Horas a Hora do Banco foi transformada em Horas de Banco paga 50%.
O Sistema pagou a Hora do Banco com 50%.
No processo de Integração do Ponto - PE4000 - a Ocorrência de Hora Extra será valorizada.
O Sistema vai buscar as Horas pagas do Banco = 1 Hora.
O processo de identificar entre as faixas de Valorização vai iniciar em 1 Hora, com isso as 2 Horas Extras serão valorizadas, conforme abaixo:
1 Hora Extra a 50% e a outra 1 Hora Extra a 100%.
Essa mesma regra é aplicada de forma similar aos outros tipos de Período de Valorização das Horas Extras - Diário, Período, Mês Período e Semanal.
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