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Dúvida
Quais os tratamentos disponíveis para Banco de Horas no Sistema?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12.
Solução
No Controle de Frequência, é possível efetuar os seguintes tratamentos com relação ao Banco de Horas:
- Limitar o Banco de Horas, definindo uma quantidade máxima de horas positivas que poderão permanecer no Banco de Horas do funcionário - por Banco, por Período de Ponto ou por Semana. Neste caso, antes de efetuar a Compensação das Horas - Positivo/Negativo, os lançamentos positivos que ultrapassem a quantidade máxima de horas estabelecida no Parâmetros Ponto Eletrônico - PE0200, serão pagas na Folha de Pagamento do funcionário.
- Compensar Horas Positivas x Negativas, após verificar se as horas positivas ultrapassaram o limite estabelecido no PE0200, efetuando a Compensação das Horas - Positivas/Negativas, sendo que o saldo encontrado é comparado ao saldo máximo permitido no programa Manutenção Categoria Ponto Eletrônico - PE0180. Caso o saldo Positivo/Negativo seja ultrapassado, as horas excedentes serão pagas ou descontadas na Folha de Pagamento do funcionário.
Caso a empresa tenha as duas parametrizações - Limite Máximo de Horas Positivas no programa PE0200 e Limite Máximo para o Saldo no programa PE0180, o Sistema fará primeiro o Controle/Pagamento das horas positivas excedentes ao parametrizado no programa PE0200 e as horas positivas que restarem serão compensadas com as horas negativas e o saldo, caso ultrapasse o limite parametrizado no programa PE0180, será pago ou descontado do funcionário.
No programa Fechamento Banco de Horas - PE4300, é possível efetuar o Fechamento do Banco de Horas existente no Sistema, sendo também possível parametrizar outras regras para compensação e fechamento.
Segue a definição dos campos existentes na tela:
Tipo de Compensação: Informa o Banco de Horas que será fechado.
Período de Compensação: Período em datas em que o Sistema fará a Compensação das Horas, ou seja, abaterá dos lançamentos positivos os lançamentos negativos, resultando num saldo para o funcionário.
Utiliza Regras do Banco: Se este campo for marcado, o Sistema obedecerá as regras de Banco de Horas existentes no programa Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico - PE1700 - saldos Positivo/Negativo - e no Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato - FP2700 - regras e eventos para pagamento das horas geradas e Horas Extras.
Se estiver desmarcado, o Sistema habilitará os demais campos na tela, onde será possível definir as regras necessárias para o Fechamento de Banco de Horas.
Paga Saldo Positivo: Indica se, após a compensação dos lançamentos - Positivos/Negativos
o resultado for saldo positivo, se ele será pago ao funcionário ou simplesmente desprezado.
Desconta Saldo Negativo: Indica se, após a compensação dos lançamentos - Positivos/Negativos - o resultado for saldo negativo, se ele será descontado do funcionário ou simplesmente desprezado.
Exemplo: Se a empresa tem como regra abonar o saldo negativo do Banco de Horas do funcionário em casos de Rescisão, por exemplo, basta efetuar o Fechamento de Banco de Horas com o parâmetro Desconta Saldo Negativo = Não. Desta forma, mesmo que o funcionário possua saldo negativo no Banco de Horas, este não será descontado na Rescisão do funcionário.
Eventos Desconto Diurno e Noturno: Quando o parâmetro Utiliza Regras do Banco estiver desmarcado, deve-se informar em quais eventos será descontado o saldo negativo do funcionário - Evento Diurno e Noturno.
Eventos Pagamento Diurno e Noturno: Deve-se informar em quais eventos será pago o saldo positivo do funcionário - Diurno e Noturno.
Os eventos de Pagamento e Desconto citados deverão ser obrigatoriamente informados, mesmo que sejam pagos ou descontados. Entretanto, não serão considerados na integração Movto do Ponto x Folha de Pagamento.
Após a execução deste programa, caso o funcionário tenha algum saldo a pagar ou a descontar, estes eventos poderão ser consultados diretamente na Consulta Movimentos Integrados Ponto x Folha - PE3820.
Este processo deverá ser realizado após o Cálculo do Ponto e antes da Integração do Ponto para o funcionário.
O Sistema emitirá a mensagem consistindo que não houve Geração de Movimentos, quando for gerado o PE4300 com a necessidade de não Pagar as Horas Positivas e não Descontar as Negativas, o saldo do Banco de Horas será zerado.
Caso o usuário desejar retroceder o processo após um Fechamento de Banco de Horas, basta utilizar o programa Elimina Fechamento Banco de Horas - PE4320.
Além do processo descrito acima, é possível realizar o Fechamento de Banco de Horas no programa PE4000. Seguem algumas verificações a respeito do fechamento automático das horas de Banco de Horas por meio do programa PE4000:
- PE0200: Parâmetro Banco Horas, verificar se os campos estão acionados e qual o limite máximo para que as horas positivas permaneçam no Banco de Horas. Se os campos ficarem desmarcados, significa que os funcionários não terão Banco de Horas.
- PE0180: Pasta Banco Horas, saldo positivo e saldo negativo. O saldo que estiver parametrizado por Categoria e Classe é o que permanecerá para o Banco de Horas. Se estiver igual a zero, o funcionário não terá Banco de Horas.
- PE1700: Pasta Cálculo, verificar se está com saldo igual a zero.
- PE4000: No momento da Integração, o campo Fechamento Banco Horas estará marcado, fazendo o fechamento automático do Banco de Horas dos funcionários.
Neste momento, o Sistema fará a compensação dos lançamentos positivos com os lançamentos negativos e, caso tenha resultado em saldo negativo ou positivo, estas horas serão integradas com a folha. Caso venha a ter saldo positivo, estas horas serão apresentadas nos eventos definidos no FP2700.
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