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RH - Linha Datasul - Provisão, Contabilização e Rateios - Quais as regras para Cálculo/Conferência das Provisões

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Dúvida

Quais as regras para Cálculo/Conferência das Provisões?

Ambiente
Datasul - TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Provisão, Contabilização e Rateios - Versão 12

Solução
O processo de Cálculo de Provisões tem por objetivo atualizar os Períodos Aquisitivos de Férias e os Avos de 13º Salário, efetuando o controle sobre os valores devidos aos funcionários a título de Férias e 13º Salário. Possibilita que a Empresa conheça estes valores atualizados para efeito de Provisões para o efetivo Pagamento e Contabilização.

O Sistema refaz todo mês o Cálculo de Provisão Acumulada tendo como base os Dias de Direito de Férias e Avos de Direito. Este processo de refazer o Cálculo de Provisão Acumulada todo mês gera os valores das Provisões Acumuladas. Quando houver Pagamento de Férias passando em dois meses, a Provisão Acumulada só desconta os Dias de Férias Gozadas no mês. Não serão descontados os Dias de Férias integrais no mês de pagamento das Férias.

Quando forem adiantados Dias de Férias, o funcionário não terá valores de Provisão Acumulada até que os Dias de Direito de Férias sejam superiores a zero.

Conceitos:

1. Provisões Acumuladas de Férias e 13º Salário

É o valor efetivamente devido ao funcionário a título de Férias e 13º Salário. O seu cálculo é efetuado com base no Saldo de Dias dos Períodos Aquisitivos de Férias em aberto e Avos de Direito do ano corrente. O Sistema armazena esta informação no Cadastro de Funcionários e também no Movimento Calculado.

2. Provisões Mensais de Férias e 13º Salário

É o valor da diferença de Provisões Acumuladas de Férias e 13º Salário do mês corrente menos o valor de Provisões Acumuladas de Férias e 13º Salário do mês anterior. Estes valores são armazenados mensalmente no Movimento Calculado e são os valores que fornecem informações para o processo de Contabilização.

Não existe nenhum outro Cálculo para Provisão Mensal a não ser: Provisão Acumulada do mês menos Provisão Acumulada do mês anterior.

3. Adicionais

O Cálculo de Provisões de Férias e 13º Salário, com relação à Adicionais, depende de informações do programa  Manutenção Sindicatos - FP0600. Reajuste dos Adicionais em valor, que pode ser: 

Horas: Neste caso divide o Adicional em Valor da época pelo Salário da época e Valoriza pelo Salário atual do funcionário. 

Índice: Reajusta conforme os Índices cadastrados, IPC - Índice de Preços ao Consumidor, TR - Taxa Referencial, etc.

Não reajusta: Faz a Média dos Adicionais em valor pelo valor original da época, não corrigindo o mesmo. 

Outra informação que influencia nos Adicionais é a parametrização de como calcula os Adicionais, também informados no Cadastro de Sindicato. Esta regra de cálculo pode ser obtida no artigo referenciado no tópico Saiba mais

Valor da Insalubridade e Periculosidade, se informado Incide no Mês para ambos os casos, e o funcionário tem Insalubridade e Periculosidade no mês, estes serão incorporados ao valor dos Adicionais pelo valor integral e não pela média.

Deve-se tomar cuidado quando a Insalubridade e Periculosidade não fazem parte dos Adicionais acumulados, conforme informado na transação FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos, pois se informar que Paga Integral e estiver acumulado nos Adicionais estará pagando a Insalubridade e/ou Periculosidade em duplicidade.

4. Fórmulas utilizadas pelo Sistema para o Cálculo das Provisões

Provisão Acumulada de Décimo Terceiro Salário:

VL-ADIC-DEC = Valor adicionais FP6040 - Manutenção Adicionais Fér/ 13º/Mat / Avos Adicional.
HR-ADIC-DEC = Horas adicionais FP6040 / Avos Adicional 

Provisão Décimo = ((Horas Mensais do Turno * Salário Hora) +  (HR-ADIC-DEC * Salário Hora) +  VL-ADIC-DEC + Insalubridade Integral + Periculosidade Integral) / 12 * Número de Avos.

Provisão FGTS:

Fórmula: Provisão FGTS = (Provisão 13º Salário - Valor Adiantamento) * 8,0%
O valor do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do 13º Salário é depositado no mês da concessão do Adiantamento do 13º Salário, desta forma, o valor do FGTS 13º Salário pago não é mais provisionado e sim somente a diferença do valor do FGTS devido ao funcionário.

Lembrando que esta regra procede somente para o Encargo de FGTS, os demais valores de 13º Salário são provisionados normalmente até sua quitação, seja em Rescisão/Parcela Final.

Lembrando também que não há Provisão Acumulada negativa, ou seja, só haverá provisionamento se o valor for maior que zero.

Provisão Encargos:

Fórmula: Provisão Encargos = Provisão 13º Salário * Percentual Encargos.
Percentual de Encargos: É a somatória dos Percentuais estabelecidos no programa Manutenção Encargos Sociais - FP0680 para a Guia de INSS, todos os Encargos cadastrados independente de estar parametrizado como Guia INSS Sim ou Não.

Para a Empresa que usa a Desoneração, o Encargo que tem assinalado Desoneração Lei 12.546, o Percentual desse Encargo não será considerado e sim o Percentual da Desoneração.

Para funcionários que tem Exposição a Agentes Nocivos, este Percentual também é somado para compor o Percentual de Encargo. A Provisão Mensal tem a função de Contabilização, visto que esta é a diferença entre as duas últimas Provisões Acumuladas. Desta forma serão sempre passados para a Contabilidade os valores da diferença para acréscimo ou decréscimo da conta de Provisão.

Provisão Acumulada de Férias:

VL-ADIC-FER = (Valor adicionais FP6040 / Nº Meses)/ 30 * dias FR por período.
HR-ADIC-FER = (Horas adicionais FP6040 / Nº Meses)/ 30 * dias FR por período.

Provisão de Férias:

Fórmula=
(Dias de Férias * Horas Padrão Dia (FP1400) * Salário Hora) + (HR-ADIC-FER * Salário Hora) + VL-ADIC-FER + Insalubridade Integral + Periculosidade Integral).

Caso exista mais de um Período Aquisitivo para o funcionário, estes serão calculados cada qual em separado, sendo assim, a Provisão será a soma dos Períodos.

Provisão 1/3 Férias:
Fórmula: Provisão 1/3 Férias = Provisão Férias / 3.

Provisão Encargos:
Fórmula: Provisão Encargos = (Provisão Férias + Provisão 1/3 Férias) * (Percentual de Encargos / 100).

Percentual de Encargos: 

É a somatória dos Percentuais definidos no programa FP0680 para a Guia de INSS, todos os encargos cadastrados independente de estarem parametrizados como Guia INSS Sim ou Não.

Para funcionários que tem Exposição a Agentes Nocivos, este Percentual também é somado para compor o Percentual de Encargo.

Provisão FGTS:

Fórmula: Provisão FGTS = (Provisão Férias + Provisão 1/3 Férias) * 8,0%
Nota: Para organizações que utilizam a Remuneração Variável, deve-se considerar nos cálculos esta Remuneração.

Fórmula Provisão Mensal:

Provisão Mensal = Prov. Acum. Mês Atual - Prov. Acum. Mês Anterior.

Para verificação dos valores de Provisão a serem contabilizados, deve-se utilizar o programa FP4120 - Apropriação Por Evento. Este demonstra os valores a nível de funcionários que serão utilizados na contabilização, bem como os valores nos Eventos acima de 900 - Provisões Mensais. Se for um valor Negativo desses Eventos significa que é um estorno - funcionários em Situações de Férias e/ou Afastamentos que causou a perda do Período Aquisitivo ou ainda algum acerto que influencia na Provisão - se for Positivo significa que será um acréscimo.

No caso de uma implantação - primeiro cálculo, ou Transferência de Funcionários ou não existir valor de Provisão Acumulada do mês anterior, no primeiro cálculo de Provisão os valores serão iguais. O valor de Provisão Acumulada será igual ao Valor da Provisão Mensal pelo fato de não existir valores de Provisão Acumula do mês anterior.

Para Períodos Aquisitivos iniciando no dia 17, o Sistema não vai somar dias nos meses com menos de 31 dias - 17 a 28, 29 ou 30 não dá 15 dias até o último dia do mês. Logo, no mês que tem 31 dias, o Sistema vai considerar os 2,5 dias do mês anterior, se este teve menos de 31 dias e mais os 2,5 dias do mês atual. 

Exemplo:
Período Aquisitivo = 17/11/99 a 16/11/00.

Cálculo do mês 11/99
17/11/99 até 30/11/99 = menos de 15 dias - direito = 0
Total = 0

Cálculo do mês 12/99
17/11/99 até 16/12/99 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
17/12/99 até 31/12/99 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
Total = 5,0 dias

Cálculo do mês 01/00
17/11/99 até 16/12/99 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
17/12/99 até 16/01/00 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
17/01/00 até 31/01/00 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
Total = 7,5 dias

Cálculo do mês 02/00 
17/11/99 até 16/12/99 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
17/12/99 até 16/01/00 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
17/01/00 até 16/02/00 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
17/02/00 até 28/02/00 = menos de 15 dias - direito = 0 dias
Total = 7,5 dias 

Cálculo do mês 03/00
17/11/99 até 16/12/99 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
17/12/99 até 16/01/00 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
17/01/00 até 16/02/00 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
17/02/00 até 16/03/00 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
17/03/00 até 31/03/00 = mais de 15 dias - direito = 2,5 dias
total = 12,5 dias

Importante
Se alterar o Centro de Custo do funcionário, o usuário deve ajustar a Contabilidade manualmente conforme mensagem 16.688 apresentada no momento da Alteração de Centro de Custo.

Saiba mais
Processo de provisão para férias que abrange dias do mês seguinte;
A parametrização de como são calculados os Adicionais informados no Cadastro de Sindicato.

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