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Ocorrência
Erro 392 - Valor do aviso prévio não deve ser informado para indicativo de aviso prévio igual a 1 - trabalhado ou 3 - ausência/dispensa na validação do arquivo GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12
Causa
Falta de criação de eventos de aviso prévio indenizado, evento ligado ao índice 57; evento ligado ao índice 505; evento ligado ao índice 520 e índice 521, no programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos.
Solução
Com a alteração da Lei do Aviso Prévio, ao calcular as rescisões com Aviso Prévio Trabalhado ou Dispensa de Aviso, que tenham direito ao acréscimo de dias do aviso, a empresa deverá criar uma cópia dos eventos de aviso prévio indenizado, evento ligado ao índice 57; evento ligado ao índice 505; evento ligado ao índice 520 e índice 521, no programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos e lançar estes eventos criados no movimento da rescisão original FR5080 - Movimento Normal, ou sendo um complemento, no programa FR5140 - Movimento Complementar.
Para pagamento dos dias de acréscimo de aviso, com este procedimento não ocorrerá o erro 392 na validação do arquivo GRRF.RE.
Importante
Lei 12.503/2011 - estipula que a proporcionalidade do aviso prévio prevista no artigo 7º, XXI da Constituição, passa a ser computada a partir do primeiro ano de contrato do empregado, de forma que, para contratos com prazos inferiores a esse, aplica-se o mínimo constitucional de 30 dias. Assim, depois de completar um ano no emprego, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 3 dias ao aviso prévio por ano de serviço prestado, com a limitação de que não ultrapassem 60 dias de acréscimo.
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