Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.
Base de Conhecimento

RH - Linha Datasul - MFR - Como tratar o erro 392 valor do aviso prévio não deve ser informado para indicativo de aviso prévio igual a 1 trabalhado ou 3 ausência/dispensa na validação do arquivo GRRF

RH - Linha Datasul - MFR - Como tratar o erro 392 valor do aviso prévio não deve ser informado para indicativo de aviso prévio igual a 1 trabalhado ou 3 ausência/dispensa na validação do arquivo GRRF

relogio.png Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min

Ocorrência

Erro 392 - Valor do aviso prévio não deve ser informado para indicativo de aviso prévio igual a 1 - trabalhado ou 3 - ausência/dispensa na validação do arquivo GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12

Causa
Falta de criação de eventos de aviso prévio indenizado, evento ligado ao índice 57; evento ligado ao índice 505; evento ligado ao índice 520 e índice 521, no programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos.

Solução
Com a alteração da Lei do Aviso Prévio, ao calcular as rescisões com Aviso Prévio Trabalhado ou Dispensa de Aviso, que tenham direito ao acréscimo de dias do aviso, a empresa deverá criar uma cópia dos eventos de aviso prévio indenizado, evento ligado ao índice 57; evento ligado ao índice 505; evento ligado ao índice 520 e índice 521, no programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos  e lançar estes eventos criados no movimento da rescisão original FR5080 - Movimento Normal, ou sendo um complemento, no programa FR5140 - Movimento Complementar.

Para pagamento dos dias de acréscimo de aviso, com este procedimento não ocorrerá o erro 392 na validação do arquivo GRRF.RE.

Importante
Lei 12.503/2011 - estipula que a proporcionalidade do aviso prévio prevista no artigo 7º, XXI da Constituição, passa a ser computada a partir do primeiro ano de contrato do empregado, de forma que, para contratos com prazos inferiores a esse, aplica-se o mínimo constitucional de 30 dias. Assim, depois de completar um ano no emprego, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 3 dias ao aviso prévio por ano de serviço prestado, com a limitação de que não ultrapassem 60 dias de acréscimo. 

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _