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RH - RM - FOP - Calcular Rescisão Complementar


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Dúvida
Quando um funcionário não recebe a totalidade dos seus direitos na demissão seja por falta de dados, por alteração salarial, por convenção coletiva ou por outro motivo, o pagamento de valores complementares será devido. Neste caso, como devo cadastrar e calcular a Rescisão Complementar?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
Para solucionar essa dúvida, acesse: menu Rescisão | Complementar para acessar a rotina. Na rotina de Rescisão Complementar você encontrará diversos campos parametrizáveis, conforme imagem abaixo. Verifique a descrição de cada campo e faça sua parametrização conforme necessário.

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  • Período da rescisão: Refere-se ao período (mês) em que o funcionário foi demitido. Informe o primeiro e o último dia do mês da competência em que o funcionário foi demitido.

  • Data do último movimento: Refere-se a data em que o pagamento da Rescisão Complementar será efetivado. Informe uma data no mês caixa atual.

  • Dissídio Sim ou Dissídio Não: Este campo indicará se o pagamento da Rescisão Complementar é devido ao pagamento de dissídio pela empresa. Quando o dissídio for sim, deverá cadastrar os dados do dissídio.

  • Informa total de minutos para eventos do Tipo H: Visualizar o total de minutos quando os eventos forem do tipo Hora.

  • Calcula somente eventos informados: Irá calcular somente os eventos informados no campo Eventos a serem somados a todas as rescisões complementares, mesmo se o funcionário possuir outras verbas para pagamento, como a diferença salarial, por exemplo.

  • Eventos a serem somados a todas as rescisões complementares: Informe neste campo os eventos que desejar informar manualmente para pagamento em todas as rescisões complementares que você for calcular. Verifique se o parâmetro Calcula somente eventos informados está marcado, pois caso esteja os únicos eventos que serão calculados na Rescisão Complementar são os que serão informados neste campo.

  • Aumentos a não considerar: Caso o funcionário tenha recebido mais de um aumento salarial e somente um destes aumentos for devido para a Rescisão Complementar, você poderá marcar os tipos de aumento que o funcionário recebeu, mas que não deverão ser considerados para o cálculo da Rescisão Complementar.

  • Comportamento dos eventos de diferença: Neste campo é possível determinar o que fazer caso um evento de diferença já esteja lançado no envelope do funcionário. Caso marque adicionar valor o sistema irá somar o valor lançado na Rescisão Complementar ao valor lançado no envelope do pagamento do funcionário. Caso marque substituir valor o sistema irá substituir o valor do envelope do funcionário pelo valor calculado na Rescisão Complementar.

  • Quebra de seção: Informe a quebra pela qual deseja que as Rescisões Complementares sejam calculadas ou o código da seção que os funcionários estejam alocados.

  • Seleção de funcionários: Informe a chapa, o filtro de funcionários, a fórmula de seleção ou o conjunto de parametrizações para selecionar o funcionário ou funcionários que deseja lançar a Rescisão Complementar.

  • Calcular todas as diferenças juntas:  Marque essa opção queira que todas as diferenças do funcionário sejam calculadas juntamente com a rescisão ao mesmo tempo, diferença de folha, férias e 13º salário.

Importante
Após o cálculo da rescisão complementar não será possível realizar alterações no envelope como, por exemplo, editar, inserir ou excluir eventos e recalcular o envelope.

Saiba Mais
Rescisão Complementar

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Usuários que acharam isso útil: 3 de 3

1 Comentários

  • Avatar
    Elizangela Freire de Souza

    Como faço para imprimir a rescisão complementar sem o valor do campo 50 saldo de salário, pois já paguei na TRCT? 

    0
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