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ELEVE - FAT - Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ

Ocorrência
No módulo Faturamento, ao tentar emitir a nota fiscal é apresentada a mensagem: Corrigir a rejeição 231: IE (Inscrição Estadual) do emitente não vinculada ao CNPJ

Ambiente
Eleve - Faturamento - Todas as versões

Causa
Esta rejeição ocorre quando na emissão de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) complementar referencia-se uma nota fiscal eletrônica inexistente na base da SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

Também ocorre quando se está na base de Homologação e referencia-se uma nota autorizada no ambiente de Produção da SEFAZ (vice-versa também). Se a nota está sendo enviada em Homologação, deve-se utilizar uma nota de referência autorizada em Homologação, uma vez que a SEFAZ não consulta a chave de acesso nos 2 ambientes.

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:

  1. Verificar se a chave de acesso da nota fiscal eletrônica informada no arquivo XML é válida na SEFAZ (no ambiente que está sendo enviada, Produção ou Homologação);

  2. Validar o arquivo XML no validador da SEFAZ/RS (Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul). Se o arquivo for validado corretamente e se a nota fiscal eletrônica de referência existir na SEFAZ, deve-se entrar em contato com a SEFAZ para verificar o motivo da rejeição.

 

Caso o incidente não tenha sido resolvido, favor entrar em contato por um de nossos canais:

E-mail: suporte.elevegestao@totvs.com.br

Chat: Acesse a Assistente Virtual no canto inferior esquerdo.

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