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Dúvida
Como configurar a Auditoria/Conferência do Documento de Frete?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS Frete Embarcador (Linha Protheus) - Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) - Todas as Versões.
Solução
No programa de GFEX000 - Parâmetros do Módulo do SIGAGFE - Gestão de Frete Embarcador, pasta Auditoria de Frete, é possível determinar a tolerância permitida em relação ao valor calculado pelo Sistema.
Na conferência de documentos, pode ser parametrizado o valor de MV_DCVAL - Diferença Máxima de Valor e o percentual de tolerância correspondente ao campo MV_DCPERC - Diferença Máxima de Percentual para os campos dos valores, onde o valor e o percentual são restrições simultâneas, onde o conhecimento é aprovado se a diferença não ultrapassar as duas formas de tolerância.
Caso queira usar apenas uma restrição deverá ser informado o valor máximo no campo que não deseja utilizar. Por exemplo, caso queira usar apenas a Diferença Máxima de Valor, informe 99,99 na Diferença Máxima de Percentual. Se quiser usar apenas a Diferença Máxima de Percentual, informe 99.999,99 na Diferença Máxima de Valor.
Podemos definir quais dados serão considerados na conferência do Documento de Frete nos 3 parâmetros abaixo:
-
Confere Dados da Carga - MV_DCOUT
Serão considerados os seguintes campos na conferência:
-
- Quantidade de Volume
- Peso Real
- Peso Cubado
- Volume
- Valor dos Itens
2. Valor Detalhado - MV_DCABE
Serão considerados os seguintes campos na conferência:
-
- Frete Unidade
- Frete Valor
- Taxas
- Valor do Pedágio
- Valor do Ajuste
3. Valor Total - MV_DCTOT
Serão considerados os seguintes campos na conferência:
-
- Valor Total do Frete
- Alíquota
- Valor do Imposto
Alíquota do Documento de Frete
Quando o parâmetro Valor Total - MV_DCTOT está marcado como SIM e a alíquota de imposto do Cálculo é diferente da alíquota do Documento de Frete, sempre vai haver a reprovação do Documento de Frete. E será necessária uma aprovação manual. Se a alíquota estiver errada no cálculo é importante ajustar os cadastros de impostos. A emissão do Conhecimento com a alíquota incorreta não é tão comum, mas se ocorrer, a Transportadora deve ser informada e o Conhecimento de Transporte ajustado.
Auditoria de Documentos Complementares e Frete Combinado.
Os parâmetros MV_GFE011 - Auditoria de Documentos Complementares e MV_AUDINF - Auditoria Frete Combinado atuam sobre documentos de frete complementar de valor e imposto e sobre documentos de frete que tenham frete combinado relacionados. Os parâmetros permitem duas ações:
1- Auditar Normalmente
Nesse caso o sistema vai auditar o Documento de Frete usando todas as regras padrão do sistema, descritas nesse documento.
2- Exigir Aprovação
Nessa situação, o Documento de Frete sempre ficará bloqueado, exigindo que seja feita uma aprovação manual. Para esse cenário não são usadas as regras padrão do sistema.
Algumas regras em relação aos parâmetros de diferença de valor e percentual.
O parâmetro MV_DCVAL - Diferença Máxima de Valor refere-se a valor, ou seja, serve para os seguintes campos:
- Frete Unidade;
- Frete Valor;
- Taxas;
- Valor do Pedágio;
- Valor total do Frete;
- Valor do Imposto.
E para a conferência de dados da carga, quando ativado o parâmetro MV_DCOUT - Conferir Dados da Carga, são verificados os campos abaixo quando os mesmos possuam diferenças, tanto para mais quanto para menos, não considerando os parâmetros MV_DCVAL, MV_DCPERC ou MV_DCNEG:
- Quantidade de Volume;
- Peso Real;
- Peso Cubado;
- Volume;
- Valor dos Itens.
Caso o campo Diferença Menor - MV_DCNEG, seja assinalado, o Sistema aprovará o documento de frete automaticamente quando o valor informado for menor que o valor calculado.
Exemplo de auditoria de valor:
Se o nível de conferência verifica o valor total do CTRC - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e se um conhecimento no valor de R$ 250,00 foi calculado pelo Sistema em R$ 248,00, com o valor máximo de tolerância parametrizado em R$ 3,00 e o percentual de tolerância em 0,5%, esse conhecimento será bloqueado, pois apesar da diferença de R$ 2,00 ser menor que o máximo permitido, a diferença em percentual é maior do que 0,5%.
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