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RM - eSocial - Diferença entre o evento S-1200 e o evento S-1210

Dúvida
Qual a diferença entre o evento S-1200 e o evento S-1210?

Ambiente
RM – eSocial – Todas as versões

Solução
Tanto os eventos S-1200 quanto S-1210 tem suas informações montadas a partir dos valores lançados no envelope de pagamento (ficha financeira/PFFINANC).

S-1200- Leva em consideração competência

  • Proventos;
  • Descontos (incluindo o desconto de INSS);
  • Base de cálculo.

Leva em consideração a data em que o eventos foi lançado.

S-1210- Regime de caixa

  • Valor efetivamente pago ao funcionário (Líquido); 
  • Desconto de IRRF;
  • Valores relativos a Pensão Alimentícia;
  • PLR;
  • Plano de Saúde

Leva em consideração o caixa em que o pagamento foi feito.
Exemplo:

mceclip0.png

Lavando em consideração o envelope acima, entendendo que a competência é 5 e o caixa é 6:

Eventos no S-1200:

  • 0002
  • 0009
  • 0003
  • 0032
  • 0203
  • 0221

Como o 0004 é o IR, o mesmo só entrará na geração do S-1210 no mês de pagamento, ou seja, no mês 6.

  • Importante:
    1-As verbas rescisórias são lançadas no S-2299.
    2-Os valores referente a IRRF de verbas rescisórias são lançados no S-1210.
    3-Os valores referentes as férias são (afastamento temporário S-2230) são retornados do recibo de férias.
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