Dúvida
Qual a diferença entre o evento S-1200 e o evento S-1210?
Ambiente
RM – eSocial – Todas as versões
Solução
Tanto os eventos S-1200 quanto S-1210 tem suas informações montadas a partir dos valores lançados no envelope de pagamento (ficha financeira/PFFINANC).
S-1200- Leva em consideração competência
- Proventos;
- Descontos (incluindo o desconto de INSS);
- Base de cálculo.
Leva em consideração a data em que o eventos foi lançado.
S-1210- Regime de caixa
- Valor efetivamente pago ao funcionário (Líquido);
- Desconto de IRRF;
- Valores relativos a Pensão Alimentícia;
- PLR;
- Plano de Saúde
Leva em consideração o caixa em que o pagamento foi feito.
Exemplo:
Lavando em consideração o envelope acima, entendendo que a competência é 5 e o caixa é 6:
Eventos no S-1200:
- 0002
- 0009
- 0003
- 0032
- 0203
- 0221
Como o 0004 é o IR, o mesmo só entrará na geração do S-1210 no mês de pagamento, ou seja, no mês 6.
- Importante:
1-As verbas rescisórias são lançadas no S-2299.
2-Os valores referente a IRRF de verbas rescisórias são lançados no S-1210.
3-Os valores referentes as férias são (afastamento temporário S-2230) são retornados do recibo de férias.
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