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Dúvida
Como será realizado o tratamento Prestadores de Serviço no eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Solução
Os valores de pagamentos efetuados à prestadores de serviços, devem ser declarados da seguinte forma:
- EFD-REINF → Prestador Serviços Pessoa Jurídica
- eSocial → Prestador Serviços Pessoa Física
Em relação ao eSocial, o produto Datasul foi estruturado para atender os prestadores de serviços pessoa física, através do módulo Financeiro, sendo necessário atualizar a Folha de Pagamento enquanto houver o SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Apresentação do tratamento de prestadores de serviços para empresas que utilizam o RH Datasul-HCM e o Financeiro Datasul-EMS ou outro produto:
SEFIP: Enquanto não for substituído pelo eSocial, é necessário manter os prestadores também na Folha de Pagamento, para que a geração do SEFIP os considere no arquivo.
Datasul-EMS: Uma vez configurados os parâmetros do eSocial, junto aos cadastros do EMS, é possível utilizar o processo de integração de títulos do Datasul-RH, para o Datasul-EMS, integrando assim os prestadores e seus movimentos registrados no RH - Recursos Humanos para o Financeiro e, seguindo deste, para o eSocial.
Importante
A partir da versão 12.1.26, com a liberação do Projeto eSocial do Futuro - Middleware, os Prestadores de Serviços podem ser enviados ao eSocial diretamente pelo Datasul RH.
Saiba mais
Instruções para configuração dos prestadores de serviço pessoa física via módulo Financeiro do Datasul-EMS: Cross Segmentos - Linha Datasul - APB - E-social para prestadores de serviço autônomos
Mais informações sobre prestadores de serviços no Datasul RH: RH - Linha Datasul - eSocial - Geração dos eventos periódicos eSocial dos Autônomos pela Folha
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