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Dúvida
Como será realizado o tratamento Prestadores de Serviço no eSocial?
Ambiente
Datasul - eSocial - Versão 12.
Solução
Os valores de pagamentos efetuados à prestadores de serviços devem ser declarados da seguinte forma:
- EFD-REINF → Prestador Serviços Pessoa Jurídica - PJ
- eSOCIAL → Prestador Serviços Pessoa Física - PF
Em relação ao eSocial, o produto Datasul foi estruturado para atender os prestadores de serviços pessoa física através do módulo Financeiro, sendo necessário atualizar a folha de pagamento enquanto houver o SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Apresentação do tratamento de prestadores de serviços para empresas que utilizam o RH Datasul-HCM e o Financeiro Datasul-EMS ou outro produto:
SEFIP: Enquanto não for substituído pelo eSocial, é necessário manter os prestadores também na folha de pagamento, para que a geração do SEFIP os considere no arquivo.
Datasul-EMS: Uma vez configurado os parâmetros do eSocial junto aos cadastros do EMS, é possível utilizar o processo de integração de títulos do Datasul-RH para o Datasul-EMS, integrando assim os prestadores e seus movimentos registrados no RH para o Financeiro e, seguindo deste para o eSocial.
Saiba mais
O Datasul-HCM não gera informações de prestadores de serviços ao eSocial, é necessário avaliar o produto utilizado pelo seu Financeiro, a fim de orientá-los quanto ao registro dos mesmos junto TAF - TOTVS Automação Fiscal.
Instruções para configuração dos prestadores de serviço pessoa física via módulo financeiro do Datasul-EMS: DAPB0130 - E-social para Prestadores de Serviço Autônomos
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