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Dúvida
O que devo saber sobre a Reforma Trabalhista e sobre a MP 808 de 14 de novembro de 2017?
Ambiente
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Solução
A Reforma Trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 é um marco nas relações de trabalho no Brasil. A nova legislação é a reforma mais profunda já realizada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor no país desde 1943.
A Reforma adapta o marco legal das relações de trabalho à realidade do mercado brasileiro do século 21, regularizando situações que já aconteciam na prática, como o parcelamento de férias e trabalho a distância e criando novos conceitos trabalhistas como jornadas flexíveis, ou trabalho intermitente. A falta de previsão legal para casos dessa natureza era uma fonte permanente de insegurança jurídica e de risco para as empresas.
:: Medida Provisória ::
A Medida Provisória n° 808, de 2017 alterou pontos da Reforma Trabalhista e clarificou a operacionalidade de muitos itens tais como: jornada de trabalho 12x36; dano extrapatrimonial; empregada gestante e lactante; autônomo exclusivo; trabalho intermitente; incidência de encargos trabalhista e previdenciário; cobrança e distribuição da gorjeta; representação em local de trabalho; negociado sobre o legislado no enquadramento do grau de insalubridade; e arrecadação/contribuição previdenciária.
Ocorre que as Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente, uma única vez por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Para a análise do Projeto de Lei oriundo da MPV são considerados as Emendas documentadas ao mesmo e no caso da MP 808/2017 temos um total de 967 documentos.
:: Cenário atual ::
Atualmente a situação da MP 808/2017 encontra-se em processo de designação do relator contendo prazo de vigência de 14/11/2017 - 23/04/2018, assim podemos já afirmar que é certo que tal Medida Provisória perderá sua eficácia retornando a competência exclusiva da Lei 13.467/2017 para regulamentar a Reforma Trabalhista.
Portanto, é preciso ficar atento a qualquer modificação que tenha impacto nas operações de sua empresa. Lembre-se também de que a flexibilização pode, sim, reduzir os custos trabalhistas da sua empresa, mas que as possibilidades abertas pela nova legislação vão muito além disso.
:: A TOTVS ::
Nossos produtos atendem a legislação vigente no Brasil e face a sua flexibilização recomendamos aos nossos clientes que busquem amparo em seus departamentos jurídicos para as ações por virem face a este momento de dúvidas.
O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação. Assim sendo, é de total responsabilidade do cliente, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias.
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