Dúvida
Como devem ser tratadas, no TOTVS Folha de Pagamento, as situações em que uma colaboradora entra de licença maternidade no meio do período do gozo de férias?
Ambiente
RM - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Ocorrendo o nascimento da criança durante o gozo de férias da empregada, o início do afastamento para recebimento do salário-maternidade ocorrerá no próprio dia do parto, suspendendo-se, consequentemente, o gozo das férias, o qual será retomado tão logo termine a licença-gestante (120 dias). Considerando que somente o efetivo gozo de férias é suspenso e posteriormente retomado, como o pagamento das férias já foi efetuado, só haverá complementação desse valor se houver reajuste salarial no decorrer do afastamento.
De acordo com a Constituição Federal, Art. 7º, XVIII, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Art. 392 e Instrução Normativa INSS nº 45/2010 art. 293.
O tratamento no Folha de Pagamento, deverá ocorrer conforme abaixo:
1. Finalize as férias da funcionária;
2. Acesse o cadastro de período aquisitivo e edite o registro relacionado ao período da funcionária;
2.1. Na aba Período de Gozo, edite o período referente às férias gozadas;
2.2. Altere a situação das férias de Finalizadas para Marcadas e salve o cadastro;
2.3. Somente após salvar a alteração anterior, altere o período de gozo informando como término o dia imediatamente anterior ao início da licença maternidade e salve novamente o cadastro;
2.4. Volte a situação das férias para Finalizadas e salve o registro;
2.5. Será apresentada mensagem de aviso relacionado à geração do gatilho do S-2230. Selecione a opção Sim para que o gatilho seja gerado automaticamente;
3. Transmita o evento de retificação do S-2230 para o governo para ajustar o término do afastamento das férias;
4. Ajuste o histórico de situação do funcionário, excluindo o registro de Ativo com data posterior à férias, mantendo como último registro no histórico a situação de Férias;
5. Realize normalmente o cadastro da licença maternidade e transmita os eventos S-2230 relacionado à licença para o governo;
6. Após o término da licença, será necessário informar o restante do período de gozo. Para isso, acesse novamente o cadastro da funcionária;
6.1. Acesse o cadastro de período aquisitivo e edite o registro relacionado ao período da funcionária;
6.2. Na aba Período de Gozo, inclua um novo registro com data de início imediatamente após o retorno do afastamento da licença maternidade e status Marcadas;
6.3. Altere a situação das férias para Finalizadas e salve o registro;
6.4. Será apresentada mensagem de aviso relacionado à geração do gatilho do S-2230. Selecione a opção Sim para que o gatilho seja gerado automaticamente;
7. Transmita o evento S-2230 relacionado às férias para o governo.
Observação: Por uma demanda interna do sistema, é necessário que o período de férias remanescente a ser cadastrado deve ser feito após a liberação de competência. Por exemplo: se a funcionária retornou da licença maternidade no dia 10/06 e precisa gozar mais 10 dias de férias, só se deve cadastrar estes 10 dias de férias após a liberação de competência para o mês 7. Isso se dá pois, ao cadastrar um período de gozo dentro da mesma competência nessa circunstância, o sistema buscará por um envelope com os eventos de férias, e como as férias já foram pagas, não haverá movimentação. Por isso, caso seja feito na mesma competência, o sistema não validará e retornará um erro na liberação de competência.
Sobre o evento S-2230, como não é periódico, não há problema em gerar seu gatilho referente a uma situação alterada com data em competência anterior. Para além disso, as próximas liberações de competência não serão prejudicadas pois o sistema já não validará os dias de férias que foram marcados em competência anterior.
Por fim, é importante salientar: qualquer rotina ou processo que demande a liberação de competência, sugere-se que o usuário faça os devidos testes primeiramente em uma base de homologação, a fim de conhecer o comportamento do sistema e reduzir alguma chance de falha no processo na base de produção.
Saiba mais
Para mais informações acesse:
• Licença Maternidade interrompendo férias
• Férias: Lançamento
• Cadastro de Férias
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