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Ocorrência
Mensagens de erro de período não habilitado.
No cálculo, o Sistema apresenta a mensagem 12697 - Bem não foi calculado pois há períodos não habilitados entre a data início e data fim cálculo.
Na contabilização, o Sistema apresenta a mensagem 19848 - Módulo FGL não habilitado para movimentação em data retroativa. Movimentos somente podem ser efetuados em períodos cuja situação de movimentação para o módulo esteja habilitada.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Ativo Fixo (FAS) – Versão 12
Causa
Para cada bem cadastrado no módulo FAS - Ativo Fixo, o Sistema sempre realiza o cálculo a partir do último saldo existente em cada bem. Problemas que impedem o cálculo do período são listados no relatório de cálculo. Se em novo período de cálculo, o motivo que impediu o cálculo do mês anterior tiver sido ajustado, o Sistema gera registros do período atual e do anterior.
Para realizar o cálculo dos bens, o módulo FAS deve estar habilitado para todos os cenários ativos. Na contabilização, os períodos do módulo FGL - Contabilidade Fiscal são validados. Quando o status for diferente de Habilitado o Sistema alerta através de mensagens.
Procedimentos efetuados que geram o problema:
1. O cálculo pode ter sido feito apenas para um dos cenários controlados pelo módulo;
2. Após realização do cálculo e antes da contabilização, pode ter ocorrido a exclusão do cálculo de alguns bens para alguma verificação ou acerto, sem realizar novo cálculo;
3. Alguns bens podem ter ficado de fora da faixa informada para o cálculo, por exemplo: definição de regra para faixa de Estabelecimento que não considerou todos os códigos de estabelecimentos existentes;
4. Ao fazer o cálculo mensal dos períodos anteriores, houve a ocorrência de mensagem de erro somente para alguns bens, por exemplo: Conta contábil A não pode ser utilizada com o centro de custo X. Normalmente, validações que impedem o cálculo ocorrem somente para alguns bens, e é importante a análise completa dos relatórios dos cálculos mensais, e ajuste das pendências em cada ocorrência;
5. O bem ou incorporação foi incluído ou teve registros de movimentos de Baixa, Transferência, Reclassificação, União ou Desmembramento com data informada anterior ao período corrente, em período fechado ou congelado;
6. Cálculos retroativos devido a eliminação ou alteração de cronogramas de cálculo dos bens;
7. Informação de percentual de cálculo para bem cadastrado inicialmente com percentual zero, e sem inclusão de cronogramas de cálculo para período já fechado ou congelado;
8. Cálculos retroativos de correção monetária devido a diferenças da cotação informada para o indicador econômico vinculado ao cálculo, normalmente a UFIR;
9. Se o registro no ativo for posterior a data da contabilização do módulo.
Solução
Alertamos que não existe nenhuma correção de produto em andamento. É importante observar as causas listadas acima e identificar os bens que geraram a ocorrência. Depois efetuar análises, como:
- Os valores já constam na contabilidade?
- Posso reabrir o período e contabilizar na data do movimento?
- Devo contabilizar em data atual os movimentos e cálculos de períodos anteriores?
- Devo desfazer o cálculo, implantação ou movimentação no bem e evitar registros retroativos?
Na contabilização, ao ocorrer a mensagem Módulo FGL não habilitado para movimentação em data retroativa:
- Executar o relatório FAS347 - Demonstrativo Contabilização (prgfin/fas/fas347aa.r), marcar opção Detalhado e não marcar opção Considera movimento contabilizado. Parametrizar como data de cálculo o primeiro período retroativo apresentado na mensagem e como data fim de cálculo o último período já contabilizado. Não informar o período corrente pois irá impedir a localização dos bens com pendências retroativas.
Com os dados apresentados no relatório, será possível identificar qual a finalidade contábil, bens e operações realizadas vinculadas a ocorrência. Ao identificar os bens, buscar as causas e o usuário relacionado.
- Consultar cada bem no programa FAS211 - Consulta Bem (prgfin/fas/fas211aa.r). Para evitar a contabilização em períodos não habilitados, avaliar se é possível desfazer os registros em data retroativa. A imagem exemplifica a verificação, através opção Cálculo. Posicionar nos registros de cálculo relacionados ao período indicado pela mensagem, e avaliar quando ocorreu o lançamento no Sistema, com duplo clique em cada registro, é possível confirmar pendência de contabilização, data e usuário que efetuou o registro no Sistema:
No exemplo o bem foi implantado em setembro de 2022 com a data de aquisição em 01/02/2005. Gerando contabilização retroativa. Com essa verificação é possível determinar se:
- os registros de cálculo, implantação ou movimentação podem ser desfeitas
- se é necessário ajuste de parametrização para que os registros não ocorram
- ou se os registros devem ser mantidos e contabilizados
Para mantê-los, a contabilização é obrigatória. A contabilização pode ocorrer só no Ativo Fixo não integrando com a Contabilidade Fiscal. Ver parametrização no artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - Não integrar ajustes do módulo com a contabilidade.
Ao gerar a contabilização sem integrar, os dados da contabilização são gerados em arquivo.
- É possível ajustar as datas no arquivo, e usar o programa DCF704ZA - Importação Lotes Contábeis (prgint/dcf/dcf704za.r) para que ocorra a integração no período corrente.
- Se os movimentos vinculados a ocorrência da mensagem já constarem na contabilidade, o arquivo gerado pode ser descartado.
Nas rotinas de cálculo ao ocorrer a mensagem Bem não foi calculado pois o período não foi habilitado, como o módulo FAS não consta como habilitado, os registros retroativos não são criados no bem.
O relatório de cálculo lista a mensagem vinculada os bens que geraram a ocorrência. Através da análise dos bens, no programa FAS211, verificar se é possível identificar a causa do problema, e qual operação realizada nos bens que gerou cálculos retroativos: ajuste de percentuais ou vida útil, informação de cotação entre os indicadores, eliminação de cronograma, entre outras causas destacadas acima.
Esta análise é importante para definir a forma de correção. Se o problema for cálculo de correção monetária, o bem só irá detalhar os cálculos retroativos se o período do módulo FAS - Ativo Fixo constar como habilitado para todos os cenários.
Consultar cada bem no programa FAS211, na opção de consulta Saldo e com a seleção por Data de Cálculo, analisar os últimos registros no bem, e se existem para toda a combinação de Cenário e Finalidade detalhado pela opção Parâmetro. O cálculo de correção monetária avalia diferenças de cotação da data do último saldo até o período da data fim de cálculo.
Quando o erro está relacionado a correção monetária, avaliar cotação da UFIR no período relacionado às pendências, ou desabilitar o cálculo de correção monetária. Ver os artigos destacados no tópico Saiba mais. Depois dos ajustes, voltar a realizar o cálculo.
Os procedimentos para resolver o problema quando gerado pela rotina de cálculo é acessar o programa FAS211, opção Cronograma:
O cronograma define interrupções de cálculo e neste caso a avaliação do período da interrupção deve ser efetuada pela área que controla o ativo da empresa. Considerando que existam pendências e a contabilização não possa ocorrer de forma retroativa, o cronograma deve existir para toda combinação de cenário e tipos de cálculo parametrizados para o bem, considerando o período já calculado.
Exemplo da consulta FAS211, opção Parâmetros:
No exemplo de Cronograma x Parâmetros, verifica-se que o cenário FISCAL não tem Cronograma definido, então cabe análise dos saldos existentes por cenário e avaliar pendências de cálculo, data do último calculo de cada cenário.
Exemplo de análise a ser efetuada, últimos registros de saldos por cenário e finalidade:
Para correção é necessário:
- incluir ou ajustar cronograma para interrupção de cálculo no programa FAS725 - Cronograma Cálculo Bem (prgfin/fas/fas725aa.r) à partir da data em que aparece a mensagem de erro para não gerar registros de cálculos retroativos.
- Após inclusão do cronograma para o cenário Fiscal que não existia, se ao realizar novamente o programa de cálculo a mensagem persistir, observar a data de início da pendência apresentada pela mensagem, que pode ser em outra data, conforme exemplo:
- Para dois cenários Gerenc e Societar a data de início de parada do cronograma não impede cálculos à partir de 27/10/2014. Então o cronograma correto seria à partir de 27/10/2014 e não como 01/04/2021 conforme requeria o cenário Fiscal:
Se através da análise dos parâmetros, inclusão ou alteração do cronograma e análise conjunta dos saldos, o problema não for identificado, Habilitar o período do módulo FAS desde as datas apresentas pela mensagem, realizar o cálculo, e efetuar a emissão do relatório FAS347 para cada cenário e finalidade com pendências de cálculo.
Em Data Cálculo informar o período das pendências, considerar o período corrente ainda não contabilizado:
Habilitar o módulo, não significa que terá que efetuar a integração retroativa dos cálculos gerados, porém permite entender o que gerou os cálculos retroativos e depois definir ação de correção.
Importante
Acompanhamento para realizar análise das ocorrências das pendências, entrar em contato com a equipe de Consultoria.
Saiba mais
As formas de definição das paradas de cálculo, estão descritas em Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - Não gerar depreciação, amortização e correção monetária por um período.
Integração contábil através da importação Cross Segmentos - Linha Datasul - FGL - Layout para Importação de Lançamentos Contábeis
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Como desativar o cálculo da correção monetária é indicado em Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - Performance na rotina de Cálculo
Como verificar a data contabilização do módulo Cross Segmentos - Linha Datasul - FGL - Detalhes atualização Lote Contábil
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