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Manufatura - Linha Datasul - Bloco K - Ordens de produção de protótipos

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Dúvida
Como ocorre o tratamento das ordens de produção de itens protótipos no Bloco K?

Ambiente
TOTVS Manufatura - TOTVS Manufatura (Linha Datasul) - Bloco K (BLK) - Versão 12

Solução
No produto Datasul, entende-se por ordens de protótipos aquelas originárias do Módulo de MDP - Desenvolvimento de Produto. Estas ordens são abertas para um item débito direto informado no programa DP0101 - Item DP, que identifica qual novo produto está sendo desenvolvido pela área de engenharia da empresa. Logo, o item de desenvolvimento ainda não existe na engenharia e não é localizado no programa CD0204 - Implantação item, pois ainda não foi efetivado como item de linha. O mesmo passará a ser válido e possuir estrutura e processos na Engenharia após a aprovação da estrutura e roteiro no módulo de Desenvolvimento de Produto através da rotina DP0302 - Aprovação Produtos.

Conforme orientações do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, apenas itens classificados com o tipo 03 - produto em processo ou 04 - produto acabado no programa CD0157 - Manutenção item x Estab Bloco K, são enviados para os registros de produção K230 - Itens Produzidos ou K250 - Industrialização Efetuada por Terceiros. Como o item ainda não existe, esta parametrização ainda não é possível, sendo assim, estes itens não são enviados ao Bloco K.

Importante
Conforme pesquisa realizada em 04/2018, abaixo o item 16.5.1.20 do documento de perguntas e respostas do FISCO:

16.5.1.20 – Como informar no bloco K a produção de protótipos e o consumo de insumos empregados na sua elaboração visto que, não existe estrutura de produto ou ordem de produção até que o protótipo seja aceito?

A elaboração de protótipo não deve ser escriturada no Bloco K e Registros 0200/0210, pois não é resultante do processo produtivo da empresa. Os insumos utilizados na sua elaboração devem ser baixados do estoque Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal - Versão 5.1 de 22/12/2016 83/130 por meio da emissão de NF-e (se a legislação estadual permitir) e respectivo estorno de crédito de ICMS e de IPI. A utilização desses insumos é considerada como “consumo interno”, ou seja, tem destinação diversa do consumo no processo produtivo. O objeto social da empresa não é produzir “protótipos”. A sua elaboração é efetuada pela área de engenharia, fora, portanto, do processo produtivo da empresa. As mercadorias utilizadas na sua construção são consideradas para uso ou consumo do estabelecimento e o inciso I do art. 33 da Lei Complementar 87/96 veda o direito ao crédito de ICMS dessas mercadorias. Mesmo que, porventura, esse protótipo venha a ser tributado pelo ICMS na sua saída, não geraria o direito ao crédito das mercadorias utilizadas na sua construção.

Os Registros K230/K250 somente devem ser escriturados em função da produção de produtos em processo – tipo 03 ou produto acabado – tipo 04, e, de acordo com o conceito desses produtos constante no Guia Prático – Registro 0200, eles devem ser oriundos do processo produtivo. O protótipo não é oriundo do processo produtivo.

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