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RH - Linha Datasul - DIRF - Como vincular ao cadastro de um presidente, empregador, pró-labore, funcionários sem vínculo empregatício no programa FP1500

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Dúvida

Como vincular ao cadastro de um presidente, empregador, pró-labore, funcionários sem vínculo empregatício no programa FP1500 - Funcionários, com o código 588 - Trabalho Sem Vínculo Empregatício, visto que o mesmo está aparecendo no comprovante de rendimentos FP4510 - Informe de Rendimentos Física, com natureza de rendimento 561 – Trabalho assalariado?

Ambiente

TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – DIRF – Versão 12

Solução
O Sistema está gerando de forma correta o código 0561, conforme Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte,  página 9: 0561 Rendimento do Trabalho Assalariado no País.

Fato Gerador: Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, saldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício - remuneração mensal ou prestação única da previdência social, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil - RIR - Regulamento Imposto de Renda/1999, artigos. 43, 620, 624, 636, 637 e 717; Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º.

Enquanto na página 14: 0588 Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício:

Fato Gerador: Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos - RIR/1999, art. - artigo 628; MP - Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 65.

Beneficiário: Pessoa física prestadora de serviços.

Ou seja, para gerar o código 0588 a Receita entende que seriam somente pessoas físicas prestadoras de serviço, sendo que na explicação do código 0561, está grifado em negrito que também é gerado para pró-labore.

Saiba mais
Mais informações poderão ser verificadas no Mafon - Manual do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte do ano de competência, no Site da Receita Federal. 

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