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Dúvida
Quais os procedimentos para gerar o Bloco K com o leiaute reduzido, somente os registros K200 e K280?
Ambiente
Logix - Bloco K - Versão 12
Solução
Siga os procedimentos abaixo para gerar somente os registros K200 e K280 do Bloco K no SPED Fiscal.
- Cadastro do leiaute Bloco K: Efetue a carga inicial do bloco K no OBF0100 para a legislação 01 e versão atual do leiaute do SPED Fiscal, conforme o artigo: LG - OBF - OBF0100: Procedimentos para cadastrar o leiaute de um novo Registro ou Bloco do SPED Fiscal/Contribuição;
- Acesse o OBF0110 preencha os campos iniciais, os campos referente aos Blocos serão marcados automaticamente, mas será necessário passar pelo campo K - Controle da Produção e do Estoque, que abrirá a tela abaixo onde deverá selecionar somente os campos K200 - Estoque Escriturado e K280 Correção de Apontamento - Estoque escriturado;
- Após isso, execute a opção Processar.
Importante
O Ajuste SINIEF, nrº 25, de 9 de Dezembro de 2016 alterando o escopo de entrega do Bloco K e simplificando a primeira entrega que ocorre em fevereiro de 2017 para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Essas empresas entregam somente os registros referente ao inventário: K200 e K280.
A primeira entrega de forma completa, contendo todos os registros da produção para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 ocorre em 2019, sendo escalonado pelo CNAE da empresa, conforme abaixo:
a) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
b) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
As empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00, a primeira entrega continua prevista para 2018, porém com escopo reduzido, entregam somente os registros K200 e K280. O escalonamento para essas empresas ainda será definido.
Para os demais estabelecimentos e atacadistas a primeira entrega com o escopo reduzido, K200 e K280, ocorre em 2019 e o escalonamento ainda será definido.
Com a redução no escopo das primeiras entregas, permanece obrigado a entrega do Livro de controle da Produção e do Estoque em papel para as empresas que não entregarem a escrituração completa do Bloco K.
Para os estabelecimentos de Brasília que não estão obrigados a entrega da EFD ICMS/IPI foi publicado o Ajuste SINIEF 22 de 09 de Dezembro de 2016 e Ajuste SINIEF 23 de 09 de Dezembro de 2016, prorrogando o início da obrigatoriedade da entrega da EFD ICMS/IPI para Janeiro de 2018.
Glossário
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
SINIEF - Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
EFD - Escrituração Fiscal Digital
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
OBF0100 - Registros da Escrituração Fiscal Digital
OBF0110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital
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