Dúvida
Perguntas relativas a conexão digital fiscal(CDF)
Ambiente
Microsiga Protheus - SIGALOJA-SIGAFRT-TOTVS PDV - Versão do Protheus que contenha o PAF-ECF Laudo POL0852017R1.
Solução
Segue abaixo as dúvidas mas frequentes sbore CDF.
1) O que é o programa denominado Conexão Digital Fiscal – CDF?
R - É um programa desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ/TO,
para ser instalado nos computadores interligados aos equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal – ECF.
2) Qual a finalidade do programa Conexão Digital Fiscal – CDF?
R – Capturar e transmitir automaticamente à SEFAZ/TO os arquivos gerados pelo
Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, que estão previstos nos Requisitos XI e
XXVI da Especificação de Requisitos - (Anexo I do Ato Cotepe ICMS 09/2013).
3) Quais as empresas estão obrigadas a instalar o programa Conexão Digital
Fiscal – CDF?
R - O Conexão Digital Fiscal - CDF é obrigatório para todas as empresas que
utilizam Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF.
4) Qual o prazo para instalação do CDF?
R - Em conformidade com a Portaria SEFAZ Nº 931/2017, as empresas usuárias
de ECF ficam obrigadas a instalar o CDF até 31 de janeiro de 2018.
5) Quem é responsável pela instalação do CDF?
R - A instalação do CDF deve ser realizada pela empresa desenvolvedora
responsável pelo Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF instalado no computador
interligado ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
6) Quais as informações constantes nos arquivos previstos nos Requisitos XI e
XXVI?
R - REQUISITO XI
1. O PAF-ECF deve, a cada inicialização:
a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação
para cada arquivo executável que realize os requisitos estabelecidos nesta
especificação;
b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecido no Anexo III, contendo a
lista de arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5;
c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação
do arquivo TXT a que se refere a alínea “b” e gravar o resultado no arquivo auxiliar
criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o item 4 do
Requisito XXIV, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este
código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo:
c1) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo,
devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na
primeira coluna, disponibilizada pelo software básico do ECF, da primeira linha,
precedido pela expressão “MD-5:”
c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo
"informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta
informação e iniciando a impressão na primeira coluna disponibilizada pelo software
básico do ECF, precedido pela expressão “MD-5
REQUISITO XXVI
1. O PAF-ECF deve gerar registros no arquivo eletrônico a que se refere o item 17
do Requisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendo os dados
relativos aos documentos emitidos pelo ECF que devem ser buscados em banco de
dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do
ECF, observando os seguintes procedimentos:
2. Ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados
nela impressos necessários para a geração dos registros e armazená-los em banco
de dados;
3. Ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a
Consumidor ou Bilhete de Passagem:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos
registros e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF
com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros;
4. Ao comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Comprovante de
Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal
Cancelamento ou Relatório Gerencial:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos
registros e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF
com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros;
5. Os registros previstos neste requisito devem ser gerados também automática e
imediatamente após a emissão do documento Redução Z, contendo dados relativos
ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser
criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.
6. O arquivo a que se refere o item 5 deverá ser denominado no formato
CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:
a) “CCCCCC” o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se
refere o movimento informado;
b) “NNNNNNNNNNNNNN” os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação
do ECF;
c) “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do movimento informado no arquivo.
7. Os registros P2 e E2 somente deverão constar do arquivo a que se refere o item
5, quando gerado em função da Redução Z do primeiro ECF que tiver seu
movimento encerrado no dia.
7) Onde está disponível o programa CDF para download?
R - O programa Conexão Digital Fiscal - CDF encontra-se disponível no link:
http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/documentos-fiscais-eletronicos/ecf---emissor-de-cupom-fiscal/-conexao-digital-fiscal---cdf/
8) Empresas que utilizam a NFC-e e o ECF estão obrigadas a instalar o
programa Conexão Digital Fiscal - CDF?
R – Sim. O CDF deve ser instalado em todas as empresas que utilizam
equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF.
9) Na ocorrência da falta de conectividade, como ocorre a transmissão dos
arquivos?
R – Em caso de problemas na conectividade que impeçam a transmissão dos
arquivos, o CDF aguardará o período parametrizado para nova tentativa, repetindo
esse processo até conseguir remetê-los.
10) Nas empresas que operam no modo oflline, como serão enviados os
arquivos?
R - Os arquivos devem ser extraídos conforme orientações descritas no manual de
instalação do CDF e ser entregues à Secretaria Estadual da Fazenda, através do
portal do contribuinte, até o décimo dia do mês subsequente.
11) A empresa credenciada na NFC-e que possui ECF em reserva precisa
instalar o CDF?
R- Não. Entretanto, se eventualmente o equipamento Emissor de Cupom Fiscal –
ECF entrar em funcionamento, é obrigatória a instalação do Conexão Digital Fiscal
– CDF.
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