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Dúvida
Quais são as regras para conferência dos eventos gerados pelo ponto eletrônico?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
Cálculo Ponto por Mês de Referência ou Período Ponto - Horistas e Mensalistas.
O Sistema aplica as seguintes regras para cálculo das horas através do Controle de Frequência:
1. Horas de Repouso do Mês de Referência ou Período de Ponto:
Dias Repouso Mês Referência ou Período Ponto * Hora Padrão Turno.
2. Horas de Feriado Mês de Referência ou Período de Ponto:
Dias Feriado Mês Referência ou Período Ponto * Hora Padrão Turno ou Horas Jornada - cfe. PE0200 - Manutenção Parâmetros Ponto Eletrônico.
3. Cálculo das Horas Noturnas do Mês de Referência ou Período de Ponto:
Dias Trabalhados Mês Referência ou Período Ponto * Horas Diárias Noturnas.
4. Cálculo das Horas Suplementares Noturnas:
(Dias Trabalhados Mês Referência ou Período Ponto * Horas Diárias Noturnas) * 14,28571%
5. Cálculo das Horas Diurnas do Mês de Referência ou Período de Ponto:
Dias Trabalhados Mês Referência ou Período Ponto * Horas Diárias Diurnas.
6. Cálculo dos Afastamentos do Mês de Referência:
- Dias do Afastamento (jornadas repouso) * Horas Padrão Turno.
- Dias do Afastamento (jornadas feriado) * Horas Padrão Turno ou Horas Jornada (cfe. PE0200).
- Dias do Afastamento (jornadas trabalhadas) * Horas Diárias Noturnas.
- Dias do Afastamento (jornadas trabalhadas) * Horas Diárias Noturnas] * 14,28571%.
- Dias do Afastamento (jornadas trabalhadas) * Horas Diárias Diurnas.
7. Abatimento das Horas de Afastamento do Mês de Referência:
Sobre os itens 1 até 5 são deduzidas as horas do item 6, respectivamente.
Exemplo:
Período de Ponto = 21/05/2014 a 20/06/2014.
Jornada Trabalho Funcionário: 22:00 as 07:00 (intervalo das 01:00 as 02:00) ou seja:
22:00 as 05:00 = 06:00 noturnas/dia (07:00 trabalhadas - 01:00 intervalo).
05:00 as 07:00 = 02:00 diurnas/dia.
Afastamento = de 01/06/2014 a 11/06/2014.
Apuração = Mês de Referência.
No mês 06/2002 temos:
04 Repousos.
01 Feriados.
20 Trabalhados .
Aplicando as regras acima descritas tem-se:
1. Horas de Repouso do Mês de Referência ou Período de Ponto:
4 * 7,33 = 29,33
2. Horas de Feriado do Mês de Referência ou Período de Ponto:
1 * 7,33 = 7,33 ou 1 * 2,00 = 2,00 diurnas e 1 * 5,00 + 14,28571% noturnas (cfe. PE0200)
3. Cálculo das Horas Noturnas do Mês de Referência ou Período de Ponto:
20 * 6,00 = 120,00
4. Cálculo das Horas Suplementares Noturnas:
(20 * 6,00) * 14,28571% = 17,14
5. Cálculo das Horas Diurnas ou Período de Ponto:
20 * 2,00 = 40,00
6. Cálculo dos Afastamentos do Mês de Referência:
1 * 7,33 = 7,33
1 * 7,33 = 7,33 (cfe. PE0200)
9 * 6,00 = 54,00
(9 * 6,00) * 14,28571% = 7,71
9 * 2,00 = 18,00
7. Abatimento das Horas de Afastamento do Mês de Referência:
Sobre os itens 1 até 4 são deduzidas as horas do item 5, respectivamente:
29,33 - 7,33 = 22,00
7,33 - 7,33 = 0,00 (cfe. PE0200)
120,00 - 54,00 = 66,00
17,14 - 7,71 = 9,43
40,00 - 18,00 = 22,00
Importante
1. Para mensalista, após os cálculos acima são verificadas as parametrizações do PE0200 - Fechamento Repouso ou Hrs Trabalhadas, sempre fechando nas horas mensais do turno, sendo que, se sobrar ou faltar horas para completar a carga mensal do turno, estas são deduzidas ou somadas nas horas trabalhadas ou nas horas repouso.
2. Para horistas, é verificada a parametrização do pagamento das horas no PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, sendo padrão, efetua o mesmo tratamento dos mensalistas, ou seja, o fechamento total das horas será igual as horas padrão do turno * quantidade de dias do mês ou período de ponto.
3. O cálculo das horas das situações de afastamento depende da parametrização da situação na qual o funcionário se encontra, ou seja, Padrão, Real ou Ambos.
4. Mesmo que a empresa não efetue o pagamento da suplementação noturna, sobre as horas de afastamento noturno serão calculadas as suplementações e deduzidas das horas noturnas trabalhadas, quando o cálculo do afastamento for pela Hora Real da Jornada - FP0060 - Manutenção Situações.
5. O cálculo será considerado conforme ordem abaixo:
5.1. Situações - FP0060 - com significado = Afastado ou férias.
5.2. Horas trabalhadas ou DSR de acordo com o parâmetro do PE0200 campo Fechamento Hrs Mensalista.
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