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Dúvida
Quais os procedimentos para escriturar os CTEs com CFOPs 5.932 e 6.932 quando a prestação de serviço foi iniciada em unidade da federação diferente daquela onde inscrito o prestador, conforme inciso II, Artigo 36 do RICMS/SP no SPED Fiscal?
Ambiente
Cross Segmentos - Linha Logix – Legislação Estadual – Versão 12
Solução
Para escriturar os CTEs com os CFOPs 5.932 e 6.932 com os valores de ICMS em branco e a coluna de Observações referenciando o inciso II, Artigo 36 do RICMS/SP conforme descrito acima, siga os procedimentos abaixo:
- Ambientes com pacote inferior ao 12.1.18, deve-se aplicar a atualização DMANFISLGX-1121 disponível no portal de downloads;
- Realize o Procedimento para Implantação descrito no documento técnico disponível no
link: Livro de Saídas e Sped Fiscal - Escrituração de CTe; - No VDP10005, crie o grupo fiscal que será informado no parâmetro abaixo;
- No LOG00087, configure o parâmetro Grupo Fiscal de CFOP dos CTes que devem Zerar valores ICMS, código do parâmetro grp_fisc_cfop_cte_fora_uf, no caminho Processo Saídas / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal Saídas, com o grupo fiscal criado para os CFOPs que deseja zerar o ICMS;
- Processe o Livro de Registro de Saídas para o período em questão através do OBF12000;
- Verifique a observação e valores no Livro de Registro de Saídas no OBF0020;
- Gere o SPED Fiscal no OBF0110.
Glossário:
CTEs - Conhecimento de Transporte eletrônico
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
RICMS - Regulamento Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
SP - São Paulo
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
OBF12000 - Processamento Livros Entrada/Saída
OBF0020 - Emissão Livro Registro Saída
OBF0110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital
VDP10005 - Grupo Fiscal
LOG00087 - Manutenção Parâmetros
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