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Dúvida
Como efetuar os lançamentos dos pagamentos para pessoas físicas?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - DIRF - Versão 12
Solução
Através do programa FP2160 - Manutenção Movto Serviços Prestador Física, é possível efetuar os lançamentos dos pagamentos realizados para pessoas físicas que prestam serviços para a organização, para cálculo do INSS - Instituto Nacional de Serviço Social por parte da empresa da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte anual.
1. Na pasta Movimentos, através dos botões de movimentação, são efetuadas as transações referentes aos prestadores de serviço que são pessoas físicas.
2. Clicando em Incluir, será apresentada a tela FP2160B - Inclui/Modifica Movimento Prestador, nas pastas Informações e Valores constam alguns campos, sobre os quais segue detalhamento abaixo:
3. Data Pgto Prestador: Data do efetivo pagamento do prestador de serviços, a considerar para a geração das informações DIRF.
Retenção: Código de retenção do IRF - Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao prestador de serviço selecionado. Este código segue os padrões estabelecidos pela Receita Federal - utilizar a função Zoom para detalhes - Tecla F5.
Valor Bruto: Valor total das receitas pelo serviço realizado do prestador de serviços.
Valor Base Cálculo Encargos INSS: Valor base para o cálculo do INSS do serviço prestado.
Valor Dedução Pensão: Valor da pensão alimentícia a ser deduzido da base do imposto de renda na fonte para a apropriação correta dos cálculos.
Dedução Por Dependente: Valor da dedução por dependentes, a ser considerado no cálculo do imposto de renda na fonte. Respeita as tabelas de IRF - Imposto de Renda na Fonte e seus respectivos valores cadastrados na folha de pagamento.
Valor Dedução INSS: Valor correspondente ao INSS a ser deduzido da base de cálculo do IRF descontado pelo prestador de serviços.
Valor IRF Retido: Valor do IRF retido, obtido a partir do valor tributável, aplicando-se à tabela vigente no período especificado.
4. O lançamento do valor bruto deve estar coerente com o parametrizado na função Manutenção Parâmetro Empresa RH – Valor Prestador Integral ou Tributável, sendo:
Integral: Lançar o valor bruto integral.
Tributável: Para carga lançar 40% do valor bruto e para passageiro, 60% do valor bruto.
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