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RH - Linha Datasul - DIRF - Como efetuar a manutenção dos eventos para DIRF

RH - Linha Datasul - DIRF - Como efetuar a manutenção dos eventos para DIRF

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Dúvida

Como efetuar a manutenção dos eventos para DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - DIRF - Versão 12

Solução
No programa FP0980 - Manutenção Eventos para DIRF, é realizado o relacionamento de eventos analíticos de folha de pagamento que devem compor dados para os procedimentos da DIRF e emissão do Informe de Rendimentos.

A finalidade desta função é efetuar os relacionamentos dos eventos utilizados pelo usuário para a representação de valores da folha de pagamento com as funções específicas aqui identificadas.

Nem todos os eventos relacionados neste procedimento são utilizados para DIRF, alguns grupos são considerados somente no Informe de Rendimentos, variando conforme a padronização dos grupos e suas características.

O cadastro de eventos nos grupos deve ser efetuado para cada empresa existente na base de dados.

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Grupos definidos para a DIRF e Informe de Rendimentos:

1. Grupo ajuda de custo: utilizado apenas para informe de rendimentos, não tem influência para DIRF. Todos os eventos deste grupo são somados e impressos no Informe de Rendimentos, em Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Relacionar neste grupo os dois eventos de ajuda de custo - eventos ligados aos Índices de Função Específica 74 e 75 do programa FP0040 - Manutenção Eventos Funções Específicos.

Operação: o evento ligado ao índice 74 deverá estar com operação Adição e o evento ligado ao índice 75 deverá estar com a operação Subtração. Apenas o evento de ajuda de custo relacionado ao índice de função específica 75 deverá estar com incidência positiva para Informe de Rendimentos - FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos.

2. Grupo Despesas Médicas/Odontológicas: utilizado para DIRF e Informe de Rendimentos. Todos os eventos deste grupo são somados e impressos no Informe de Rendimentos, em Informações Complementares.

Conforme o leiaute da DIRF pela IN - Instrução Normativa 203 e 1.406, é necessário o código ANS - Agência Nacional de Saúde nas informações de registro de informação da operadora do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial.

Para isso, foi criado o campo ANS no cadastro de grupos de pagamento, que é habilitado quando o grupo corresponde a Despesas Médicas e Odontológicas. Nestas alterações é possível utilizar o mesmo evento para mais de um benefício ou o mesmo benefício para vários eventos.

Para este procedimento, deve ser incluído o evento relacionando o benefício, estabelecimento a qual pertence, prestador e seu código de ANS. Essas informações são validadas pelo módulo de benefícios para que sejam geradas corretamente.

O campo benefício será habilitado quando o grupo corresponder a Despesas Médicas Odontológicas. O campo ANS deve conter apenas 6 dígitos, pois o validador da DIRF não aceita o dígito verificador.

Para consulta e relatório, podem ser utilizados os programas FP0981 - Listagem Eventos para DIRF e FP0982 - Consulta Eventos para DIRF.

No FP0981 para conferência dos eventos da DIRF serão apresentadas as informações do benefício, a operação, o prestador, o código ANS e os estabelecimentos.

3. Grupo Participação de Lucros/Resultados: : utilizado para DIRF e Informe de Rendimentos. Quando o funcionário possuir valores de PLR - Participação de Lucros e Resultados, os mesmos serão demonstrados no campo 5.2, tendo uma observação no campo 7 indicando que este valor se trata de PLR

4. Grupo IRF sobre Participação de Lucros/Resultados: É importante lembrar de parametrizar os eventos ligados aos índices 118 e 70, normalmente códigos 568 e 313 - respectivamente no grupo IRF Participação dos Lucros para que o Informe de Rendimentos retido seja levado corretamente para a DIRF e IR.

Informe de Rendimento agrupará num único documento, os valores de rendimentos normais - código de retenção 0561 Rendimento de Trabalho Assalariado com os valores de PLR - código de retenção 3562 Participação nos Lucros e Resultados.

5. Grupos Previdência Privada: utilizado para DIRF e Informe de Rendimento. Todos os eventos deste grupo são somados com o total de deduções do funcionário no ano. No Informe de Rendimentos, será impresso em Rendimentos TributáveisContribuição à Previdência Privada.

6. Grupo Previdência Privada 13º Salário: utilizado para DIRF e Informe de Rendimento. Todos os eventos deste grupo são somados com o total de deduções de 13º Salário do funcionário no ano. Na DIRF, compõe o total de deduções de 13º Salário e no Informe de Rendimentos é utilizado para diminuir do 13º Salário e apresentar o valor líquido.

Todos os eventos utilizados para desconto de previdência privada devem ser relacionados aos grupos de previdência - Previdência Privada e Previdência Privada 13º Salário, independentemente da incidência do mesmo para IRF. Essa regra também é válida para os eventos ligados aos índices de funções específicas 90 e 91 no FP0040, exceto o evento de função específica 92 e 93, pois esses não têm incidência para o líquido.

7. Grupo pensão alimentícia Folha/Férias: não é necessário vincular nenhum evento a este grupo, pois são tratados pelo Sistema automaticamente.

8. Grupo Pensão Alimentícia 13º Salário: não é necessário vincular nenhum evento a este grupo, pois são tratados pelo Sistema automaticamente.

9. Grupo Indenização Rescisão, PDV, Acidente de trabalho: utilizado para Informe de Rendimentos , não tem influência alguma para DIRF. Todos os eventos deste grupo são somados e impressos no Informe de Rendimentos em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Indeniz. Rescis. Contrato Trab., PDV, Acidente Trabalho.

Relacionar os eventos ligados aos eventos específicos de rescisão 504 - aviso prévio indenizado, 505 - aviso prévio adicionais indenizados, 516 - FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço normal indenizado e 517 - FGTS multa no programa FR5000 - Manutenção Eventos Específicos Rescisões, sendo que o usuário pode vincular os demais eventos que julgar necessário.

10. Grupo fator redutor MP 202: utilizado para DIRF e Informe de Rendimentos. É obrigatório somente para DIRF ano base 2002.

11. Grupo Exigibilidade Suspensa/Depósito Judicial: criado para DIRF e Informe de Rendimentos, a fim de atender os funcionários que possuem processo judicial para isenção do abono pecuniário. No entanto, com aprovação da nova lei de isenção, deixou de ter funcionalidade.

12. Rendimentos Isentos – Voluntário da Copa: Valores e benefícios indiretos e o reembolso de despesas recebidos por voluntário da FIFA - Federação Internacional de Futebol. Somente pode ser relacionado à funcionários com código de retenção 0588.

13. Rendimentos Isentos – Bolsa Médica Residente: valores das bolsas de estudo pagas ou creditados aos médicos – residentes, conforme lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

Importante
Se realizado algum ajuste de eventos nestes grupos, a DIRF deverá ser eliminada e gerada novamente.

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