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Dúvida
O que conferir se o período de férias no Meu RH, se apresentar em duplicidade após aprovação da requisição
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – todas as versões
Solução
Este cenário ocorre quando o funcionário realiza uma solicitação de férias, o Gestor aprova e por consequência o RH atende dentro do Protheus, levando os dados para a rotina Controle de Dias de Direito.
Exemplo abaixo, funcionário solicitando 10 dias a partir de 10/02/2025
Após esta inserção, é recomendado que a Equipe do RH quando efetuar o cálculo, faça-o pela rotina de Cálculo de Férias Programadas - GPEM060, porém também é possível realizar o Cálculo nesse cenário, na rotina GPEM030 - Cálculo de Férias.
Quando o RH optar por realizar o cálculo na rotina GPEM030, será possível alterar a data início das férias que foram programadas e requisitadas pelo funcionário com origem Meu RH.
Veja o exemplo com a alteração para início em 17/02/2025
Após as férias serem calculadas, será necessário neste cenário, alterar também a data início na programação da rotina Controle de Dias de Direito - tabela SRF, que está com data de 10/02/2025.
Caso não seja alterada a data início assim como foi no cálculo efetivo, a programação no Meu RH duplicará
Nota-se que o funcionário antes possuía 30 dias de direito de gozo de férias, porém com esta duplicidade o Meu RH mostrará que ele possui somente 10 dias de direito agora.
Ao alterar a data início também na rotina Controle de Dias de Direito, a duplicidade não ocorrerá mais.
Resultado após alteração:
Diferentemente do Protheus, o Meu RH já apura o saldo em tempo real e disponibiliza para o usuário.
Como a data de inicio das férias no cálculo está diferente da data de início das férias na programação, o Meu RH interpretará que aquela programação não foi cumprida.
Em resumo, para o Meu RH, a programação e o efetivo cálculo são férias diferentes.
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