Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

RH - Linha Protheus - Meu RH - O que conferir se o período de férias no Meu RH, se apresentar em duplicidade após aprovação da requisição

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:03:00 min

Dúvida
O que conferir se o período de férias no Meu RH, se apresentar em duplicidade após aprovação da requisição

Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – todas as versões

Solução
Este cenário ocorre quando o funcionário realiza uma solicitação de férias, o Gestor aprova e por consequência o RH atende dentro do Protheus, levando os dados para a rotina Controle de Dias de Direito.

Exemplo abaixo, funcionário solicitando 10 dias a partir de 10/02/2025


Após esta inserção, é recomendado que a Equipe do RH quando efetuar o cálculo, faça-o pela rotina de Cálculo de Férias Programadas - GPEM060, porém também é possível realizar o Cálculo nesse cenário, na rotina GPEM030 - Cálculo de Férias.

Quando o RH optar por realizar o cálculo na rotina GPEM030, será possível alterar a data início das férias que foram programadas e requisitadas pelo funcionário com origem Meu RH.

Veja o exemplo com a alteração para início em 17/02/2025


Após as férias serem calculadas, será necessário neste cenário, alterar também a data início na programação da rotina Controle de Dias de Direito - tabela SRF, que está com data de 10/02/2025.

Caso não seja alterada a data início assim como foi no cálculo efetivo, a programação no Meu RH duplicará


Nota-se que o funcionário antes possuía 30 dias de direito de gozo de férias, porém com esta duplicidade o Meu RH mostrará que ele possui somente 10 dias de direito agora.

Ao alterar a data início também na rotina Controle de Dias de Direito, a duplicidade não ocorrerá mais.


Resultado após alteração:


Diferentemente do Protheus, o Meu RH já apura o saldo em tempo real e disponibiliza para o usuário.

Como a data de inicio das férias no cálculo está diferente da data de início das férias na programação, o Meu RH interpretará que aquela programação não foi cumprida.

Em resumo, para o Meu RH, a programação e o efetivo cálculo são férias diferentes. 

Saiba Mais:
CLIQUE AQUI para acessar mais artigos e FAQs sobre o MEU RH
CLIQUE AQUI para acessar a documentação de referências sobre o MEU RH

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _