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Dúvida
Como parametrizar o produto Datasul para prorrogação da licença maternidade por internação hospitalar?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Afastamentos – Versão 12
Solução
Foi sancionada em 29 de setembro de 2025 a Lei nº 15.222, que altera a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213/91 para prorrogar a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Realize o processo abaixo para prorrogar a licença maternidade:
- Acesse o programa FP0060 - Manutenção Situações e crie uma situação melhor descreva essa prorrogação;
- Ao registrar a prorrogação da licença maternidade, utilize o código FGTS Q2
- Utilizar o mesmo evento da maternidade, geralmente o evento 171 ligado ao índice de função específica 4.
- Relacionar a situação criada no FP0060, botão eSocial, ao motivo 35 - Quando houver antecipação ou prorrogação mediante atestado médico.
- Após a finalização da licença maternidade, acesse o FP1600 Manutenção Histórico de Situações;
- Lance um novo afastamento referente à prorrogação da licença maternidade;
- Certifique-se de que esta alteração só se aplica a Afastamento Temporário por Motivo de Licença Maternidade 120 dias – Q1.
Saiba Mais
Acesse os links abaixo para mais informações sobre prorrogação da licença maternidade:
Licença Maternidade - Ampliação da licença Maternidade com necessidade de internação hospitalar
Prorrogação Licença Maternidade (Q2)
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