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RH - Linha Datasul - MFP - Licença Maternidade Prorrogação Internação Hospitalar Lei 15.222/2025

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Dúvida
Como parametrizar o produto Datasul para prorrogação da licença maternidade por internação hospitalar?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Afastamentos – Versão 12

Solução
Foi sancionada em 29 de setembro de 2025 a Lei nº 15.222, que altera a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213/91 para prorrogar a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

Realize o processo abaixo para prorrogar a licença maternidade:

  1. Acesse  o programa FP0060 - Manutenção Situações e crie uma situação  melhor descreva essa prorrogação;
  2. Ao registrar a prorrogação da licença maternidade, utilize o código FGTS Q2
  3.  Utilizar o mesmo evento da maternidade, geralmente o evento 171 ligado ao índice de função específica 4.
  4. Relacionar a situação criada no FP0060, botão eSocial, ao motivo 35 - Quando houver antecipação ou prorrogação mediante atestado médico.
  5. Após a finalização da licença maternidade, acesse o FP1600 Manutenção Histórico de Situações;
  6. Lance um novo afastamento referente à prorrogação da licença maternidade;
  7. Certifique-se de que esta alteração só se aplica a Afastamento Temporário por Motivo de Licença Maternidade 120 dias – Q1.

Saiba Mais
Acesse os  links abaixo para mais informações sobre prorrogação da licença maternidade:
Licença Maternidade - Ampliação da licença Maternidade com necessidade de internação hospitalar
Prorrogação Licença Maternidade (Q2)

 

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