Tempo aproximado para leitura: 00:05:00 min
Dúvida
Reforma Tributária (CBS/IBS/IS) - Qual impacto para as empresas que não tem emissão de notas fiscais de saídas?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Reforma Tributária - Versão 12.1.2502
Objetivo
Demonstrar, de forma prática e operacional, a importância do registro de entradas e de saneamento das classificações fiscais (NCM/NBS) no contexto da Reforma Tributária.
O objetivo é esclarecer por que esses processos se tornam essenciais para todas as empresas, incluindo aquelas que não realizam emissão de NF-e ou NFS-e.
Solução
Este material reflete nosso entendimento técnico sobre a Reforma Tributária do Consumo (CBS/IBS/IS), com base em fontes oficiais. Não substitui consultoria jurídica/tributária; a interpretação pode variar conforme o caso concreto e novas regulamentações.
1) "Somos imunes. A Reforma não nos pega”, certo?
Nosso entendimento técnico: não. A Reforma impactará todos os setores da economia, inclusive entidades imunes ao IBS, CBS e IS. Na constituição e na LC nº 214/2025 proíbem a ocorrência do fato gerador.A imunidade (ex.: instituições de educação/assistência sem fins lucrativos) alcança determinadas saídas e depende de requisitos (ex.: CTN art. 14 – escrituração idônea, e art. 9 da LC nº 214-2025). As entradas devem ser escrituradas normalmente. Por se tratar de uma entidade imune, toda aquisição tributada deve ser realizado o estorno dos créditos de IBS e CBS, conforme art. 51 da LC nº 214/2025.
Bases legais (fontes oficiais):
No TOTVS Backoffice RM (orientação operacional): Deve-se manter escrituração completa das ENTRADAS (NF-e/NFS-e) e revisar tipos de movimento de entrada, incluindo os novos tributos da Reforma Tributária para as entradas refletirem todos os dados da nota.
2) Se eu não presto serviços e não emito notas, ainda assim preciso registrar ENTRADAS?
Nosso entendimento técnico: sim. Você continua adquirindo bens/serviços; o fornecedor destacará CBS/IBS no XML. E essas entradas escrituradas, se tributadas, deverão serem obrigatoriamente estornados os créditos conforme art. 51 da LC nº 214/2025.
Bases legais (fontes oficiais):
No TOTVS Backoffice RM (orientação operacional): as entradas (movimentos) podem ser feitas no sistema por importação de XML (NF-e/NFS-e), integrações (API/WebService), fórmulas visuais, inclusão manual etc.
3) Se presto serviços (sou imune), devo emitir NFS-e?
Nosso entendimento técnico: quando houver prestação, sim. Nossa sugestão é a emissão da NFS-e com CBS/IBS = 0 e o código/situação de imunidade informado, conforme grupos/IBSCBS do leiaute da NFS-e nacional.
Bases legais (fontes oficiais):
Abaixo link para Tabela de correlação dos Cód. Item Lei 116/03 x NBS x ClassTrib.
Cód. Item Lei 116/03 x NBS x ClassTrib
No TOTVS Backoffice RM (orientação operacional): realizar os cadastros e parametrizações necessárias para que a nota de serviço seja emitida corretamente com o código de imunidade.
4) Por que registrar ENTRADAS mesmo sem direito a crédito?
Nosso entendimento técnico: é obrigação acessória e evidência para a imunidade (CTN art. 14). A escrituração assistida (2026+) concilia dados a partir dos XMLs; sem registrar entradas, tendem a surgir futuras pendências/inconsistências posteriormente. No caso da imunidade, as entradas que tiveram destaque de IBS e CBS devem ser estornadas conforme art. 51 da LC nº 214/2025.
Bases legais (fontes oficiais):
No TOTVS Backoffice RM (orientação operacional): realizando o registro das entradas há rastreabilidade da escrituração da nota fiscal (módulo fiscal) e o lançamento contábil pode ser gerado em 2026 se desejado pela empresa sendo registrado nos livros contábeis (razão, balancete, ECD, etc).
5) O que muda em 2026 para documentos fiscais?
Nosso entendimento técnico: consolidam-se os campos CBS/IBS/IS nos DFes (NF-e/NFC-e/NFS-e/CT-e etc.) e a escrituração assistida será baseada no recebimento dos XMLs.Na reforma tributária, os documentos fiscais eletrônicos (DFes) representam a confissão de dívida dos tributos, de modo que assumem a função atualmente desempenhada pelas obrigações acessórias.
Bases legais (fontes oficiais):
Segue abaixo link do TDN com todas as perguntas relacionadas com a Reforma Tributária:
Perguntas e Respostas Reforma Tributária
No TOTVS Backoffice RM (orientação operacional): realizar toda a parametrização de cadastros e processos necessários para ser possível emitir as notas conforme regras de tributação da empresa previstas na Reforma Tributária do Consumo. Além das notas de saídas, conforme já informado, deve-se preparar o sistema para o registro das entradas.
6) NCM (produtos) e NBS (serviços) têm importância mesmo se eu não emito notas?
Nosso entendimento técnico:, sim, e muito. A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) foi criada para classificar os serviços padronizadamente, assim como já existe a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para mercadorias. A lógica é a mesma: dar um código numérico a cada tipo de serviço, para identificar a operação., integra validações dos leiautes RTC (NF-e/NFS-e) e sustenta relatórios. Se o cadastro no RM não refletir a classificação do XML do fornecedor, isso não barra a entrada no ERP, mas tende a aparecer em auditorias internas e pode ser questionado em fiscalizações/relatórios relacionados à manutenção da imunidade (ex.: conferência de escrituração idônea, CTN art. 14).
Bases legais/técnicas (fontes oficiais):
Abaixo link para Tabela de correlação dos Cód. Item Lei 116/03 x NBS x ClassTrib.
Cód. Item Lei 116/03 x NBS x ClassTrib
7) O NCM/NBS que vem no XML do fornecedor precisa estar correto também no meu cadastro de produto no TOTVS RM?
Nosso entendimento técnico: Sim. Deve-se manter o cadastro do RM alinhado ao que veio no XML. Mesmo que, hoje, a entrada não seja barrada e o RM não valide obrigatoriamente NCM/NBS, manter a classificação no cadastro ajuda em:
Escrituração idônea (CTN, art. 14)
— Para entidades imunes, a manutenção da imunidade pressupõe registros coerentes com os documentos fiscais (XML). Divergências sistemáticas entre o que está no XML e o que está no RM fragilizam a evidência de escrituração idônea.
Conciliações e auditorias/fiscalizações
— Na RTC (2026+), a referência para cruzamentos é o XML oficial. Mesmo sem “crédito”, auditorias internas e fiscalizações podem confrontar relatórios do ERP com os XMLs; se o RM não refletir o NCM/NBS do documento, podem surgir pendências de conferência e retrabalho.
8) Não emitir NF atrapalha a escrituração assistida?
Nosso entendimento técnico: Conforme o § 2º, art. 60 da LC nº 214/2025, mesmo a operação sendo imune, caso ocorra o fornecimento, a entidade deve emitir o documento fiscal eletrônico.
9) Qual o risco de registrar ENTRADAS sem sanear NCM/NBS?
Nosso entendimento técnico: a entidade deve estar ciente que deve realizar todos os cadastros corretos de NBS e NCM para evitar penalidades futuras previstas na LC nº 214/2025.
ATENÇÃO - O fato de não haver bloqueio nativo do sistema na entrada da nota/xml sem o NCM/NBS não elimina a necessidade de dados coerentes com o XML oficial. Portanto, para evitar penalidades futuras conforme LC nº 214/2025 recomendamos que os campos NCM/NBS dos produtos/serviços estejam saneados para saídas e entradas realizadas pela empresa.
Bases legais (fontes oficiais):
EC 132/2023 (Planalto)
LC 214/2025 (Planalto)
NF-e/NFC-e — RTC (Portal Nacional da NF-e)
NF-e — Informe técnico
CT-e/CT-eOS/GTV-e — RTC (Portal Nacional do CT-e)
CT-e — Informes (atualizações)
CTN (Lei 5.172/66) — art. 14 (Planalto)
NFS-e nacional — RTC (gov.br)
Saiba mais:
Ministério da Fazenda - Governo Federal
0 Comentários