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Dúvida
Como realizar o Recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas a partir da implantação do FGTS Digital?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Gestão de Pessoas - 12.1.34 e superiores.
Solução
Com a entrada em produção do sistema FGTS Digital em março de 2024, tornou-se necessário regulamentar a forma de recolhimento do FGTS em situações em que verbas são reconhecidas em reclamatórias trabalhistas.
A Portaria MTE nº 240/2024, em seu art. 5º, § 4º, inciso I, estabelece uma regra de transição para que o recolhimento seja realizado via SEFIP, no ambiente do Conectividade Social, até que as funcionalidades específicas para esses casos estejam plenamente disponíveis no FGTS Digital.
Assim, os empregadores devem observar as orientações a seguir para o correto recolhimento do FGTS mensal e da multa rescisória referentes às competências de março/2024 em diante.
Recolhimento de Valores Mensais Reconhecidos Judicialmente
Os valores mensais de FGTS reconhecidos judicialmente e ainda não declarados ao eSocial devem ser recolhidos via SEFIP 650/660, indicando a competência a que se refere o débito.
Esses valores também devem ser declarados no campo
{vrBcFGTSProcTrab}do evento S-2500 (Processo Trabalhista), ainda que o FGTS Digital ainda não internalize essas informações do eSocial.
Importante
Os valores já declarados ao eSocial por meio dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, a partir da competência março/2024, devem ser recolhidos exclusivamente pelo FGTS Digital, inclusive aqueles abrangidos por decisão judicial.
Multa Rescisória de FGTS – Empregado com Registro Prévio no eSocial
Para trabalhadores com admissão registrada previamente no eSocial (eventos S-2190, S-2200 ou S-2300) e desligamento a partir de 01/03/2024, deve-se observar:
O evento S-2299 (Desligamento) ou S-2399 (Término de TSVE) deve conter a data de término do vínculo, garantindo a atualização da CTPS Digital.
O evento S-2500 deve ser enviado com as verbas reconhecidas judicialmente, conforme orientação anterior.
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A multa de 40% do FGTS, quando devida, deve ser recolhida via FGTS Digital, pois:
Não há campo específico para multa no evento S-2500;
Não é permitido recolher a multa em guias SEFIP 650/660;
O FGTS Digital permite ao empregador informar o histórico de remunerações ou a base de cálculo rescisória diretamente no sistema para apuração da multa.
Multa Rescisória – Empregado com Vínculo Reconhecido Judicialmente (Sem Registro no eSocial)
Nos casos em que houver reconhecimento judicial do vínculo de emprego e o trabalhador não possuir registro prévio no eSocial, a empresa deve seguir os seguintes passos:
a) Enviar os eventos:
S-2200 (Admissão) e
S-2299/S-2399 (Desligamento ou Término de TSVE),
com os dados do vínculo reconhecido judicialmente, para que o FGTS Digital seja devidamente sensibilizado.
b) Enviar o evento S-2500, informando que houve decisão judicial (campo {indContr = S}) e incluindo as verbas reconhecidas.
c) Recolhimento da multa de FGTS:
O recolhimento deve ser feito via FGTS Digital;
O sistema permite ao empregador informar o histórico de remunerações ou a base de cálculo para fins rescisórios;
Para evitar inconsistências ou apontamentos de ausência de remuneração, é necessário enviar eventos S-1200 com remuneração zerada para cada competência correspondente ao vínculo reconhecido judicialmente.
Regras para Competências Anteriores à Entrada em Produção do FGTS Digital (Até Fevereiro/2024)
Os valores de FGTS mensal, rescisório e multa rescisória referentes a competências de apuração até fevereiro/2024 continuam sendo recolhidos pelos sistemas da Caixa Econômica Federal (Conectividade Social / SEFIP / GRRF), mesmo que a sentença judicial ou o acordo tenham sido homologados após essa data.
Dessa forma:
O recolhimento do FGTS mensal deve ser feito por meio de guias SEFIP 650/660;
O recolhimento da multa do FGTS deve ser realizado via guias GRRF, sempre com crédito na conta vinculada do trabalhador.
Saiba Mais
Para maiores informações, acesse:
- MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas
- NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 08/2025
- RH - RM - RHU - eSocial: S-2500 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2500
- RH - RM - RHU - eSocial: S-2501 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2501
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