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RH - RM - RHU - Processo Trabalhista - FGTS Digital: Orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

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Dúvida
Quais são as orientações quanto ao Recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas a partir da implantação do FGTS Digital?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Gestão de Pessoas - 12.1.2506 e superiores.

Solução
O FGTS Digital é o sistema, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com a Caixa Econômica Federal, responsável pela apuração, gestão e cobrança dos débitos de FGTS a partir das informações prestadas pelos empregadores no eSocial. A partir de sua implantação, o recolhimento do FGTS oriundo de Processos Trabalhistas — sejam sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, sejam acordos celebrados em Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER) — passa a ter tratamento próprio dentro da plataforma.

Esta documentação tem por objetivo consolidar, em linguagem orientativa, as regras e procedimentos gerais necessários para que o empregador cumpra corretamente suas obrigações de FGTS decorrentes de processos trabalhistas, evitando recolhimentos em duplicidade, autuações por descumprimento de obrigação acessória e prejuízos ao trabalhador.
 

Marco temporal essencial

Até 30/04/2026: sentenças e acordos (CCP/NINTER) seguem o modelo anterior — guias SEFIP/GFIP 660.

A partir de 01/05/2026: o recolhimento de FGTS de reclamatórias passa a ser feito obrigatoriamente pelo FGTS Digital.

Em ambos os casos, permanece a obrigação de transmitir o evento S-2500 ao eSocial.


Campos-chave do evento S-2500

Campo Finalidade
dtSent / dtCCP Data da sentença ou do acordo. Define a competência de apuração única em que todos os débitos do processo serão exibidos no FGTS Digital.
vrBcFGTSProcTrab Base de cálculo de FGTS ainda não declarada em SEFIP ou no eSocial, inclusive de verba reconhecida no processo trabalhista.
vrBcFGTSSefip Base de cálculo de FGTS declarada apenas em SEFIP (não informada no eSocial) e ainda não recolhida (campo opcional).
vrBcFGTSDecAnt Base de cálculo de FGTS já declarada anteriormente no eSocial e ainda não recolhida (campo opcional).




Importante
Os campos vrBcFGTSSefip e vrBcFGTSDecAnt somente podem receber valores referentes a competências de referência até 02/2024 (período anterior ao início do FGTS Digital). Bases de cálculo a partir de 03/2024 que não foram reconhecidas no processo, mas ainda estão em aberto, devem ser declaradas nos eventos normais de remuneração do eSocial (S-1200), e não nesses campos do S-2500.
 

Competência de Apuração x Competência de Referência

Um dos pontos de maior atenção no tratamento de processos trabalhistas é a distinção entre dois conceitos de período:

  • Competência de Apuração: é única para todo o processo trabalhista e corresponde à data informada nos campos dtSent (sentença) ou dtCCP (acordo) do evento S-2500. É nessa competência que o débito aparecerá no módulo de Gestão de Guias.
  • Competência de Referência: é cada mês com base de cálculo de FGTS informada dentro do processo (ou seja, o mês em que a verba seria originalmente devida). Pode haver dezenas de competências de referência dentro de uma única competência de apuração.

Na prática, o empregador deve selecionar, no FGTS Digital, o período de apuração do processo trabalhista; dentro dele, visualizará os débitos de todos os períodos de referência envolvidos. Os débitos sofrem incidência de encargos (juros e multa) desde cada período de referência até a data de vencimento da guia — e não apenas a partir da data da sentença.

 

Exemplo 

Período de Apuração: 05/2026 (data da sentença/acordo)

Período de Referência 01/2024: base de R$ 1.000,00 (remFGTSProcTrab) + R$ 400,00 (remFGTSSefip) + R$ 300,00 (remFGTSDecAnt) = total agrupado de R$ 1.700,00 sob o Tipo de Valor 71

Período de Referência 02/2024: base de R$ 1.200,00 + R$ 120,00 + R$ 50,00 = total agrupado de R$ 1.370,00

Os dois valores aparecem no FGTS Digital sob a mesma competência de apuração (05/2026), com encargos calculados individualmente desde cada competência de referência.


Tipos de Valor de FGTS Gerados pelo Processo Trabalhista

O eSocial classifica os débitos de FGTS oriundos de processos trabalhistas em tipos de valor específicos, distintos dos tipos de valor do FGTS mensal e rescisório “ordinário”. Esses tipos de valor são tratados, no FGTS Digital, como débitos do tipo “mensal”, ainda que se refiram ao mês da rescisão — isso simplifica o recolhimento em guia única de todo o débito apurado no processo.

Tipo de Valor Descrição Alíquota / Observação
71 FGTS Processo Trabalhista — Mensal 8,0% — categorias gerais (101, 102, 104‑106, 111, 201‑202, 301‑304, 306‑307, 309‑310, 312, 721, entre outras)
72 FGTS Processo Trabalhista — Mensal Aprendiz / Contrato Verde e Amarelo 2,0% — categorias 103, 107, 108
73 FGTS Processo Trabalhista — Indenização compensatória do empregado doméstico 3,2% — categoria 104; ainda em fase de implantação no FGTS Digital
991 FGTS Indenização Compensatória — Processo Trabalhista (Multa do FGTS) Calculado diretamente pelo FGTS Digital, fora do eSocial — ver capítulo 6 deste guia


Diferente dos tipos de valor 99 e 999 (indenização compensatória ordinária), os tipos 71, 72 e 73 chegam ao FGTS Digital diretamente pelo evento S-5503, enquanto o tipo 991 é calculado em funcionalidade própria do sistema.
 

Regras de Recolhimento por Período

  • Sentenças e acordos até 30/04/2026

Para sentenças da Justiça do Trabalho ou acordos celebrados em CCP/NINTER ocorridos até 30/04/2026, o recolhimento do FGTS continua sendo feito pelas guias SEFIP/GFIP 660, conforme as orientações do Manual de Orientação ao Empregador — Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, publicado pela Caixa Econômica Federal.

Mesmo nesses casos, permanece a obrigação de transmitir o evento S-2500 ao eSocial, nos termos do § 6º do art. 5º da Portaria MTE nº 240/2024.

  • Sentenças e acordos a partir de 01/05/2026

Desde 01/05/2026, os empregadores devem utilizar obrigatoriamente o FGTS Digital para o recolhimento do FGTS previsto em sentenças da Justiça do Trabalho ou em acordos de CCP/NINTER. As bases de cálculo mensais têm como origem o evento S-2500 do eSocial e chegam ao sistema por meio do evento de retorno S-5503.

  • Regra específica para empregadores domésticos

Os sistemas da Caixa ainda estavam, à data deste manual, em preparação para receber valores de FGTS de processos trabalhistas de empregados domésticos diretamente pelo FGTS Digital. Enquanto essa funcionalidade não estiver disponível, o empregador doméstico deve seguir as perguntas frequentes nº 25.01 e 25.02 do eSocial, que orientam a emissão de DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). O procedimento envolve:

  1. Acessar e reabrir cada uma das folhas de pagamento do período reclamado;
  2. Clicar no nome do trabalhador na respectiva folha;
  3. Editar manualmente a remuneração, incluindo a rubrica “Base de Cálculo do FGTS — Reclamatória Trabalhista”, com o valor estabelecido na ação judicial ou no acordo;
  4. Seguir os demais procedimentos detalhados nas perguntas frequentes do eSocial sobre o tema.

Atenção 

Verificar sempre, antes de declarar valores, se a competência de referência é anterior ou posterior a 03/2024 — isso determina se a regularização deve ocorrer pelos campos vrBcFGTSSefip/vrBcFGTSDecAnt do S-2500 (até 02/2024) ou pelos eventos normais de remuneração (S-1200) do eSocial (a partir de 03/2024).


Saiba Mais
Para maiores informações, acesse: 

- Manual de Orientação do FGTS DIGITAL

- Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas serão efetuados via FGTS Digital a partir de maio/2026

- Em produção: recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas devem ser efetuados via FGTS Digital

- RH - RM - RHU - eSocial: S-2500 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2500

- RH - RM - RHU - eSocial: S-2501 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2501

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