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Dúvida
Quais são as orientações quanto ao Recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas a partir da implantação do FGTS Digital?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Gestão de Pessoas - 12.1.2506 e superiores.
Solução
O FGTS Digital é o sistema, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com a Caixa Econômica Federal, responsável pela apuração, gestão e cobrança dos débitos de FGTS a partir das informações prestadas pelos empregadores no eSocial. A partir de sua implantação, o recolhimento do FGTS oriundo de Processos Trabalhistas — sejam sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, sejam acordos celebrados em Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER) — passa a ter tratamento próprio dentro da plataforma.
Esta documentação tem por objetivo consolidar, em linguagem orientativa, as regras e procedimentos gerais necessários para que o empregador cumpra corretamente suas obrigações de FGTS decorrentes de processos trabalhistas, evitando recolhimentos em duplicidade, autuações por descumprimento de obrigação acessória e prejuízos ao trabalhador.
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Marco temporal essencial Até 30/04/2026: sentenças e acordos (CCP/NINTER) seguem o modelo anterior — guias SEFIP/GFIP 660. A partir de 01/05/2026: o recolhimento de FGTS de reclamatórias passa a ser feito obrigatoriamente pelo FGTS Digital. Em ambos os casos, permanece a obrigação de transmitir o evento S-2500 ao eSocial. |
Campos-chave do evento S-2500
| Campo | Finalidade |
|---|---|
| dtSent / dtCCP | Data da sentença ou do acordo. Define a competência de apuração única em que todos os débitos do processo serão exibidos no FGTS Digital. |
| vrBcFGTSProcTrab | Base de cálculo de FGTS ainda não declarada em SEFIP ou no eSocial, inclusive de verba reconhecida no processo trabalhista. |
| vrBcFGTSSefip | Base de cálculo de FGTS declarada apenas em SEFIP (não informada no eSocial) e ainda não recolhida (campo opcional). |
| vrBcFGTSDecAnt | Base de cálculo de FGTS já declarada anteriormente no eSocial e ainda não recolhida (campo opcional). |
Importante
Os campos vrBcFGTSSefip e vrBcFGTSDecAnt somente podem receber valores referentes a competências de referência até 02/2024 (período anterior ao início do FGTS Digital). Bases de cálculo a partir de 03/2024 que não foram reconhecidas no processo, mas ainda estão em aberto, devem ser declaradas nos eventos normais de remuneração do eSocial (S-1200), e não nesses campos do S-2500.
Competência de Apuração x Competência de Referência
Um dos pontos de maior atenção no tratamento de processos trabalhistas é a distinção entre dois conceitos de período:
- Competência de Apuração: é única para todo o processo trabalhista e corresponde à data informada nos campos dtSent (sentença) ou dtCCP (acordo) do evento S-2500. É nessa competência que o débito aparecerá no módulo de Gestão de Guias.
- Competência de Referência: é cada mês com base de cálculo de FGTS informada dentro do processo (ou seja, o mês em que a verba seria originalmente devida). Pode haver dezenas de competências de referência dentro de uma única competência de apuração.
Na prática, o empregador deve selecionar, no FGTS Digital, o período de apuração do processo trabalhista; dentro dele, visualizará os débitos de todos os períodos de referência envolvidos. Os débitos sofrem incidência de encargos (juros e multa) desde cada período de referência até a data de vencimento da guia — e não apenas a partir da data da sentença.
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Exemplo Período de Apuração: 05/2026 (data da sentença/acordo) Período de Referência 01/2024: base de R$ 1.000,00 (remFGTSProcTrab) + R$ 400,00 (remFGTSSefip) + R$ 300,00 (remFGTSDecAnt) = total agrupado de R$ 1.700,00 sob o Tipo de Valor 71 Período de Referência 02/2024: base de R$ 1.200,00 + R$ 120,00 + R$ 50,00 = total agrupado de R$ 1.370,00 Os dois valores aparecem no FGTS Digital sob a mesma competência de apuração (05/2026), com encargos calculados individualmente desde cada competência de referência. |
Tipos de Valor de FGTS Gerados pelo Processo Trabalhista
O eSocial classifica os débitos de FGTS oriundos de processos trabalhistas em tipos de valor específicos, distintos dos tipos de valor do FGTS mensal e rescisório “ordinário”. Esses tipos de valor são tratados, no FGTS Digital, como débitos do tipo “mensal”, ainda que se refiram ao mês da rescisão — isso simplifica o recolhimento em guia única de todo o débito apurado no processo.
| Tipo de Valor | Descrição | Alíquota / Observação |
|---|---|---|
| 71 | FGTS Processo Trabalhista — Mensal | 8,0% — categorias gerais (101, 102, 104‑106, 111, 201‑202, 301‑304, 306‑307, 309‑310, 312, 721, entre outras) |
| 72 | FGTS Processo Trabalhista — Mensal Aprendiz / Contrato Verde e Amarelo | 2,0% — categorias 103, 107, 108 |
| 73 | FGTS Processo Trabalhista — Indenização compensatória do empregado doméstico | 3,2% — categoria 104; ainda em fase de implantação no FGTS Digital |
| 991 | FGTS Indenização Compensatória — Processo Trabalhista (Multa do FGTS) | Calculado diretamente pelo FGTS Digital, fora do eSocial — ver capítulo 6 deste guia |
Diferente dos tipos de valor 99 e 999 (indenização compensatória ordinária), os tipos 71, 72 e 73 chegam ao FGTS Digital diretamente pelo evento S-5503, enquanto o tipo 991 é calculado em funcionalidade própria do sistema.
Regras de Recolhimento por Período
- Sentenças e acordos até 30/04/2026
Para sentenças da Justiça do Trabalho ou acordos celebrados em CCP/NINTER ocorridos até 30/04/2026, o recolhimento do FGTS continua sendo feito pelas guias SEFIP/GFIP 660, conforme as orientações do Manual de Orientação ao Empregador — Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, publicado pela Caixa Econômica Federal.
Mesmo nesses casos, permanece a obrigação de transmitir o evento S-2500 ao eSocial, nos termos do § 6º do art. 5º da Portaria MTE nº 240/2024.
- Sentenças e acordos a partir de 01/05/2026
Desde 01/05/2026, os empregadores devem utilizar obrigatoriamente o FGTS Digital para o recolhimento do FGTS previsto em sentenças da Justiça do Trabalho ou em acordos de CCP/NINTER. As bases de cálculo mensais têm como origem o evento S-2500 do eSocial e chegam ao sistema por meio do evento de retorno S-5503.
- Regra específica para empregadores domésticos
Os sistemas da Caixa ainda estavam, à data deste manual, em preparação para receber valores de FGTS de processos trabalhistas de empregados domésticos diretamente pelo FGTS Digital. Enquanto essa funcionalidade não estiver disponível, o empregador doméstico deve seguir as perguntas frequentes nº 25.01 e 25.02 do eSocial, que orientam a emissão de DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). O procedimento envolve:
- Acessar e reabrir cada uma das folhas de pagamento do período reclamado;
- Clicar no nome do trabalhador na respectiva folha;
- Editar manualmente a remuneração, incluindo a rubrica “Base de Cálculo do FGTS — Reclamatória Trabalhista”, com o valor estabelecido na ação judicial ou no acordo;
- Seguir os demais procedimentos detalhados nas perguntas frequentes do eSocial sobre o tema.
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Atenção Verificar sempre, antes de declarar valores, se a competência de referência é anterior ou posterior a 03/2024 — isso determina se a regularização deve ocorrer pelos campos vrBcFGTSSefip/vrBcFGTSDecAnt do S-2500 (até 02/2024) ou pelos eventos normais de remuneração (S-1200) do eSocial (a partir de 03/2024). |
Saiba Mais
Para maiores informações, acesse:
- Manual de Orientação do FGTS DIGITAL
- Em produção: recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas devem ser efetuados via FGTS Digital
- RH - RM - RHU - eSocial: S-2500 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2500
- RH - RM - RHU - eSocial: S-2501 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2501
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