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Dúvida
Como o Pontoweb contabiliza as horas noturnas?
Ambiente
TOTVS RH Ponto Eletrônico (Linha Ahgora) - Pontoweb - Todas as versões
Solução
De acordo com o § 1º do art. 73 da CLT, “A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos”, ou seja, a quantidade de horas trabalhadas em horário noturno deve receber um acréscimo de 14,285% para, após aplicado este percentual, ser apurada a quantidade total de horas noturnas trabalhadas.
Este acréscimo representa apenas uma ficção legal criada para que a remuneração em horário noturno seja superior à do trabalho diurno, desta forma, o trabalho em 7 horas noturnas do relógio, por exemplo, representa na verdade 8 horas (7 + 14,285% = 8) para fins de cálculos.
Conforme § 2º do art. 73 da CLT – “Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.”, entretanto, conforme § 5º deste mesmo artigo “Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo”, ou seja, se o trabalho iniciado em horário noturno for finalizado apenas após as 05:00 da manhã a apuração das horas noturnas deverá considerar todo o período trabalhado das 22:00 até o horário da saída.
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