Dúvida
Quais ajustes necessários quanto ao SINIEF Nº 11, de 29 de abril de 2025?
Ambiente
Microsiga Protheus - SIGALOJA/SIGAFRT - TOTVS Automação Comercial - Todas as versões
Solução
Os ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025 trará mudanças previstas para entrara em vigor a partir de nov/2025, onde a emissão de NFC-e somente será permitida para CPF e não mais para CNPJ.
Esse assunto, trata-se da criação do novo modelo (55) de DANFE Simplificado Varejo.
Através da issue interna DVARPV-1147, iniciamos o estudo das possíveis adequações que serão necessárias a serem aplicadas, porém ainda não temos todo o detalhamento e definições do que precisará ser feito.
O Ajuste passará para o detalhamento para se tornar Nota Técnica pela SEFAZ. Sendo assim, estamos no momento aguardando a Nota Técnica ser publicada para realizar as adequações necessárias no sistema.
Quando a Nota Técnica for publicada, conseguiremos passar um parecer mais assertivo a respeito desta adequação e, assim será criada a issue onde será feita a implementação.
Saiba Mais:
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/ce-obrigatoriedade-de-nfe-para-operacoes-com-cnpj/
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