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Dúvida
Qual a finalidade do campo Status na Regra de Calculo dentro do Configurador de Tributos?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - FIS - A partir da versão 12.1.2310
Causa
Antes dessa funcionalidade, todas as regras tributárias criadas ou alteradas eram consideradas ativas, sem distinção de homologação ou produção.
Solução
Foi incluído o novo campo F2B_STATUS na tabela de regra tributária (F2B).
Tipo: (tamanho 1)
Valores possíveis:
‑ “1” = Em Teste
‑ “2” = AprovadaO campo é obrigatório e participa do índice da tabela.
O filtro de consulta padrão ao buscar regras foi alterado para excluir as regras em fase de teste (a menos que se esteja tratando do ambiente de simulação).
Definição de Status e Regras de mudança:
Enquanto estiver como “1 – Em Teste”, a regra não deve impactar operações fiscais reais.
Somente é permitido alterar o status para “2 – Aprovada” (não é permitida reversão de “Aprovada” para “Em Teste”).
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A autorização de aprovação pode ser feita de duas maneiras:
a) Diretamente no cadastro da regra
‑ Quando o status estiver em “1 – Em Teste”, ao editar o registro, o campo de Status fica disponível para alteração para “2 – Aprovada”.
‑ Ao confirmar a alteração, o sistema executa a aprovação.b) Via tela (browse) da rotina de regras
‑ Na listagem de regras, selecionar a regra desejada → “Outras Ações” → “Aprovação de Regras”.
‑ O sistema verifica se a regra é passível de aprovação (status = Em Teste).
Procedimento de utilização:
Acesse o Configurador de Tributos → Cadastro de Regras (rotina FISA160 ou equivalente).
Ao criar ou alterar uma regra, deixe o status em “1 – Em Teste” (padrão).
Realize os testes necessários (ex: no Simulador de Operações) para validar o comportamento da regra.
Quando estiver seguro para promoção para produção, vá ao cadastro da regra (ou na listagem) e selecione “Aprovar Regra”.
Caso existam regras dependentes, o sistema exigirá a aprovação em cadeia.
Após aprovação, o status será “2 – Aprovada” e não poderá mais voltar para “Em Teste”.
A regra aprovada passa a ser considerada nas operações fiscais reais.
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