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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFE - Reforma Tributaria - Rejeição 1033: Não informado o grupo de redução de alíquota IBS Estadual [nItem: 999]

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Ocorrência
Ao transmitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) ou outro documento fiscal com cálculo de IBS Estadual utilizando a classificação tributária cClassTrib que exigem redução de alíquota, é apresentada a seguinte rejeição:

Rejeição 1033: Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual [nItem: 999]


Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - A partir da 12.1.2310

Causa 
Essa rejeição ocorre quando a regra de alíquota vinculada ao CST informado não possui o percentual de redução adequadamente configurado no campo "% Redução de Alíquota" para um código de cClassTrib que exige para o IBS Estadual.

Solução
Para resolver a rejeição, é necessário ajustar a Regra de Alíquota vinculada a Regra de Calculo do IBS Estadual com o CST 200, informando corretamente o percentual de redução no campo correspondente.

 

1. Acessar o Módulo Fiscal

  • SIGAFIS → Configurador de Tributos → Regra de Cálculo Documentos Fiscais → Regras de Alíquota vinculada a Regra de Calculo do IBS Estadual.

  • No campo % Redução de Alíquota, informe o percentual de redução aplicável, conforme a legislação vigente.

Obs: Verifique com o Fiscal responsável da sua empresa o percentual de redução correto para a sua operação.

 

2. Salvar Alterações

  • Confirme a alteração e salve o registro.

 

3. Geração da nova nota

  • Após as alterações na Regra de Alíquota, gerar um novo documento.

  • A rejeição não deve mais ocorrer.

     

Observações

  • O campo % Redução de Alíquota é obrigatório para determinadas classificações tributárias quando se trata do IBS Estadual, principalmente no CST 200003.

  • A configuração incorreta pode impactar o cálculo do imposto e a validação da nota na Sefaz.

     

Referências Técnicas

 

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