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Dúvida
Como parametrizar o sistema para emitir nota fiscal de saída com devolução simbólica para atender o Ajuste SINIEF 13/2024?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) - Todas as versões
Solução
O Ajuste SINIEF nº 15, de 04/07/2025, publicado em 08/07/2025, alterou o Ajuste SINIEF nº 13/2024. Embora ainda não tenha sido expressamente internalizado na legislação tributária paulista, como o Estado de São Paulo é signatário do referido ajuste, entende-se que suas disposições são válidas e aplicáveis aos contribuintes paulistas.
A norma entrou em vigor em 01/09/2025, e trata do procedimento de correção de erro identificado na NF-e no ato da entrega, quando não for possível a utilização da CC-e - Carta de Correção Eletrônica, prevista no Ajuste SINIEF 01/2007, ou da Nota Fiscal Complementar, conforme Artigo 182 do RICMS-SP.
A aplicação é permitida desde que a correção não gere circulação física de mercadorias. Nessas situações, o procedimento pode ser realizado tanto em operações internas quanto interestaduais, dentro do prazo de até 168 horas - 7 dias - a contar da entrega. Não se aplica, entretanto, às devoluções simbólicas parciais nem às correções que alterem o CNPJ base do destinatário.
O ajuste regulamenta a correção da operação, mas não altera o produto no Sistema. A emissão requer parametrizações específicas para atender os campos obrigatórios do XML.
Na hipótese de o destinatário ser um não contribuinte do ICMS, caberá ao remetente emitir uma NF-e de entrada correspondente à devolução simbólica da mercadoria, conforme artigo: Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Como incluir o documento no RE1001 para atender o Ajuste SINIEF 13/2024
Na emissão da NF-e de devolução simbólica, além dos campos normalmente exigidos, como os dados cadastrais do remetente e do destinatário, o documento deve reproduzir todos os detalhamentos constantes na NF-e original, incluindo a descrição de produtos ou serviços e o devido destaque dos impostos.
Sendo o destinatário contribuinte do ICMS, ele deverá registrar um evento de manifestação do destinatário como Operação não Realizada na NF-e original recebida e, em seguida, emitir a respectiva NF-e de devolução simbólica, conforme parametrização abaixo:
1. No programa CD0606 - Natureza Operação crie uma natureza de operação com a descrição do tipo da operação: Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/2024, vinculada a CFOP 5.949/6.949 , por se tratar de anulação da operação e não de devolução.
2. No programa CD0405 – Manutenção de Mensagens, cadastre o texto Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24 e habilite o parâmetro Mensagem Fiscal. Depois, vincule a mensagem à natureza de operação correspondente ao documento de saída no programa CD1238 - Natureza de Operação X Mensagem.
3. No programa CD4035 – Informações Adicionais Nota Fiscal, na opção Docto Fiscal Referenciado, informe a chave de acesso da NF-e de saída original. Dessa forma, será gerada a tag refNFe no XML da NF-e.
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