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Dúvida
A partir de quando é obrigatório o preenchimento dos novos tributos IBS, CBS e IS no XML da NFe - Nota Fiscal Eletrônica?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - A partir da versão 12.1.2411.13
Solução
Em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços e IS - Imposto Seletivo serão opcionais e somente serão validadas se forem preenchidas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Já em homologação, os campos são opcionais até 29/10 de 2025 e as regras de validação serão aplicadas somente se os campos forem preenchidos. A partir desta data, as informações de IBS e CBS passarão a ser exigidas e validadas.
Cronograma de Implantação da SEFAZ - Secretaria da Fazenda, conforme disponibilizado na Nota Técnica 2025.002:
Importante
A função NT2024002 somente poderá ser ativada em ambiente de Produção no programa CD7070 - Função Liberação Especial, quando a SEFAZ estiver apta para recepcionar o XML com as novas tags da Reforma Tributária.
Saiba mais
Segue o link do blog da nossa Consultoria de Segmentos referente a Versão 1.33 da NT 2025.002 flexibiliza validações em 2026
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