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Dúvida
A partir de quando é obrigatório o preenchimento dos novos tributos IBS, CBS e IS no XML da NFe - Nota Fiscal Eletrônica?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - A partir da versão 12.1.2507.17
Solução
A partir de 1º de julho de 2026, em ambiente de homologação, passa a ser exigido o preenchimento do grupo IBS/CBS para contribuintes do Regime Normal, permitindo que empresas validem previamente seus processos e adequações sistêmicas.
Já em produção, a rejeição automática por ausência dessas informações ocorrerá a partir de 3 de agosto de 2026, quando entra em vigor a aplicação efetiva da regra UB12-10, tornando obrigatório o preenchimento do grupo IBS/CBS para autorização da NF-e/NFC-e, conforme pode ser consultado no parecer publicado pela Consultoria de Segmentos TOTVS
Cronograma de Implantação da SEFAZ - Secretaria da Fazenda, conforme disponibilizado na Nota Técnica 2025.002:
Importante
A função NT2024002 deverá ser ativada no programa CD7070 - Função Liberação Especial, para que desta forma seja possível o cálculo dos novos tributos na nota fiscal e o envio com as novas regras tributárias para a SEFAZ.
Saiba mais
Segue o link do blog da nossa Consultoria de Segmentos referente a Versão 1.40 da NT 2025.002
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