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Varejo - Moda - FIS - Como incluir o IBS e CBS nas regras fiscais

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Dúvida
Como incluir o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços nas regras fiscais?

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal;
2. Informe o Código da regra fiscal que precisa ser alterada;
3. Em Configuração do imposto a calcular, clique em algum imposto já existente e tecle F5 ou clique no ícone mceclip0.png  para acrescentar uma nova linha;
4. Informe o Imposto 44 (IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVICOS) e preencha os campos: CST, Class. trib., Aliq., Composição base calc. e demais informações necessárias que forem orientadas pela sua Contabilidade;
5. Acrescente uma nova linha para inclusão do Imposto 45 (CBS - CONTRIBUICAO SOBRE BENS E SERVICOS) e também preencha os campos citados no passo anterior;
6. Pressione a tecla F3 ou clique no ícone mceclip0.png para salvar.

Observação
Caso a regra fiscal seja referente a uma entrada por XML por exemplo, que buscará os impostos do arquivo, ao invés de incluir os impostos em Configuração do imposto a calcular, a configuração poderá ser realizada em Configuração do imposto calculado.
Mesmo que o IBS e CBS estejam configurados na regra fiscal, estes impostos só serão carregados nas notas fiscais se tiver iniciado sua vigência e se tiverem com a Situação Ativa no componente FISFM006 - Manutenção Imposto, conforme artigo a seguir: Varejo - Moda - FIS - Como ativar o IBS e CBS
E os impostos só somarão no total da nota fiscal se a configuração a seguir tiver sido realizada: Varejo - Moda - FIS - Como configurar a partir de qual data o IBS e CBS vão somar no total da nota fiscal
 

Saiba mais
Para mais informações sobre a configuração do IBS e CBS no componente FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal, verifique o link abaixo:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=904060406#tabs-passo2

E para ter acesso aos demais conteúdos referente à Reforma Tributária, basta acessar o seguinte link:
Varejo - Moda - FIS - Artigos de apoio da Reforma Tributária

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