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RH - Linha Datasul - eSocial - Nota Técnica 04/2025 eSocial Leiaute S-1.3

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Duvida
Como será realizada validação da regra dos eventos remuneratórios do eSocial S-2299, S-2399 e S-1200, referente a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12

Solução
A partir de 29/08/2025, o governo divulgou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, que tem como objetivo apresentar ajustes nos leiautes do eSocial. Essa nota traz atualizações importantes que impactam diretamente a forma como os eventos são informados ao sistema.

Atualizações no Produto

As liberações ocorreram de forma faseada, e a primeira entrega foi disponibilizada nas versões a seguir, em Pacote Console 01/09/2025:

12.1.2507.3

12.1.2503.9

12.1.2411.14

Inclusão de Novos Motivos de Afastamento

Foram incluídos novos códigos na Tabela 18 – Motivos de Afastamento do eSocial, disponíveis nos seguintes programas:


FP1600 – Manutenção Histórico de Situações

FP0060 – Manutenção Situações

Novos códigos implementados:

Código 44 – Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato.

Código 45 – Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave e ajustado.

Alteração de Nomenclatura

Foi realizada também a alteração na descrição do código abaixo:

Código 21 – Passa a ser denominado:
Licença não remunerada ou suspensão contratual decorrente de obrigação legal incompatível com a continuação do serviço.

Ajustes em Descrições de Natureza das Verbas

Nos programas de eventos analíticos FP0020 – Manutenção Eventos - Analíticos, ocorreram alterações nas descrições das seguintes rubricas:

6129 – Outras verbas não remuneratórias (indenizatórias ou multas)

9219 – Desconto de assistência médica ou odontológica – Plano coletivo empresarial

1099 – Outras verbas salariais

Validação de Incidência de INSS

Houve ainda a inclusão de validação específica para rubricas com incidência de INSS = 15 ou 16 (exclusiva do trabalhador), considerando o novo campo da Tabela de Natureza de Rubricas.

As verbas com incidência de INSS igual a 15 ou 16 exclusiva do trabalhador, serão validadas com base na Natureza de Rubrica, ou seja, será necessário que a Natureza de Rubrica associada à verba permita esse tipo de incidência, conforme definido na Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial.

Caso essa compatibilidade não seja respeitada, os eventos serão rejeitados pelo ambiente nacional do eSocial.
A partir 29/08/2025 as verbas/eventos com incidência tributária para a Previdência Social (INSS), que estiverem como 15 – Exclusiva do segurado – Mensal ou 16 – Exclusiva do segurado – 13° salário, só serão aceitas se a Natureza de Rubrica permitir tal configuração.

Para realizar essa conferência é necessário avaliar a Tabela 03 - Natureza de Rubrica, do eSocial, que está na página oficial do eSocial Documentação Técnica - leiautes eSocial.

Nessa tabela foi criado o campo {codIncCP} em S-1010 = [15, 16], este campo estando como SIM, indica que a incidência de INSS poderá ser exclusiva do empregado códigos 15 ou 16.

Caso tenha alguma verba com a incidência INSS eSocial com código 15 ou 16, e a Natureza de Rubrica indique que essa verba não é compatível com essa incidência, os eventos remuneratórios S-2299, S-2399 e S-1200 que contenham essa verba, serão rejeitados pelo ambiente do Governo - RET, a partir de 29/08/2025.

Importante:
Como será feita essa validação?

  • Será verificado se a Natureza de Rubrica permite que a incidência de INSS seja 15 ou 16, a partir do novo campo {codIncCP} em S-1010 = [15, 16] da tabela 03 - Natureza de Rubrica.

Como devo conferir essas informações no sistema?

a) Acessar o FP0020 - Manutenção - Eventos Analíticos.
b) Para os eventos que tenham incidência para INSS 15 ou 16.
c) Comparar o código da Natureza com a tabela 3 do eSocial.
d) Caso o campo {codIncCP} EM S-1010 = [15, 16] esteja igual a SIM não é necessário nenhuma ação.
f) Caso o campo {codIncCP} EM S-1010 = [15, 16] esteja igual a NÃO, Indica que, se o evento constar em algum evento remuneratório, a partir de 29/08/2025 esse evento será rejeitado pelo Governo, sendo assim deve ser avaliado o melhor caminho a ser tomado, consultando o Jurídico da sua empresa.
g) Após a correção da incidência ou natureza do evento no FP0020, o evento S-1010 deve ser enviado ANTES dos eventos remuneratórios. 

Para a conferência, sugerimos listar os eventos através do relatório FP0021 - Listagem - Eventos Analíticos, com as opções Exporta CSV e Imprime Complemento eSocial marcados. No Excel, é possível filtrar os eventos com incidência INSS 15 ou 16 - coluna Incid INSS .
Para este procedimento de conferência e ajuste da base, não há necessidade de atualizações de pacote no sistema.

Importante
Novas implementações relacionadas a esta Nota Técnica estão em avaliação e programadas para liberação a partir das versões: 12.1.2507.5, 12.1.2503.11 e 12.1.2411.16.

Saiba mais:
Leiaute Versão S-1.3 e NT 04/2025
 

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