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Cross Segmentos - Linha RM - RT - Como será a transição para o novo modelo de tributação?


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Dúvida
Como será a transição para o novo modelo de tributação?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Reforma Tributária - Versão 12.1.2502

Solução
A Reforma prevê dois períodos de transição: um geral, de sete anos, que alcançará toda a sociedade brasileira; e outro específico para os entes federativos, de 50 anos, imperceptível para a sociedade.

A transição para a sociedade será iniciada em 2026 e concluída em 2033, ano em que os atuais tributos sobre o consumo serão extintos e o novo modelo estará plenamente vigente.

Para viabilizar o início da transição, ao longo de 2024 e 2025 será necessário aprovar as leis complementares que regulamentarão o IBS e a CBS, o Conselho Federativo do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS, bem como estruturar o modelo de cobrança dos novos tributos.

O ano de 2026 será de calibragem das alíquotas e testes do sistema.  Neste período o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo que o valor recolhido de ambos os tributos poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais.

Em 2027 se iniciará a cobrança da CBS pela alíquota cheia e haverá a extinção do PIS e da Cofins. Neste mesmo ano, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus; e será instituído o Imposto Seletivo.

De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com a  redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS, de acordo com os percentuais a seguir:

  • 10% em 2029;

  • 20% em 2030;

  • 30% em 2031;

  • 40% em 2032.

Em 2033, o ICMS, o IPI e o ISS serão extintos e o novo modelo entrará em vigência integralmente.

Durante o período de transição, o Senado Federal fixará as alíquotas de referência dos tributos, que serão adotadas automaticamente pela União, Estados e Municípios. As alíquotas de referência serão fixadas de forma a compensar a redução de receita do PIS e da Cofins, no caso da União, do ICMS, no caso dos Estados, e do ISS, no caso dos Municípios. Na forma definida em lei complementar, as alíquotas de referência serão revisadas anualmente, durante o período de transição, visando à manutenção da carga tributária.

O período de transição para a sociedade é importante para calibragem da exata alíquota necessária para manter a arrecadação, para a implementação dos novos sistemas de arrecadação dos tributos e para que haja uma adaptação gradual dos preços, já que alguns bens e serviços poderão ficar mais baratos e outros mais caros. Este período também é necessário para se garantir a segurança jurídica dos investimentos feitos nos últimos anos, que levaram em conta incentivos fiscais e regimes diferenciados do sistema tributário atual.

 

Saiba mais: 

Ministério da Fazenda - Governo Federal
A Reforma Tributária na Linha RM
Cronograma de Entregas - Reforma Tributária

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