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Ocorrência
Foi publicada a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, que traz uma nova regra de validação para os eventos remuneratórios do eSocial (S-2299, S-2399 e S-1200). A partir de 29/08/2025, verbas com incidência de INSS igual a 15 ou 16 (exclusiva do trabalhador) serão validadas com base na Natureza de Rubrica, ou seja, será necessário que a Natureza de Rubrica associada à verba permita esse tipo de incidência, conforme definido na Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial.
Caso essa compatibilidade não seja respeitada, os eventos serão rejeitados pelo ambiente nacional do eSocial.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - Versões de mercado.
Causa
A partir de 29/08/2025, as verbas/eventos com incidência tributária para previdência Social (INSS) que estiverem classificadas como:
15 – Exclusiva do segurado – Mensal;
16 – Exclusiva do segurado – 13º salário;
Só serão aceitas se a Natureza da Rubrica estiver configurada para permitir essa classificação.
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Acesse o menu RH | Folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Eventos | Eventos.
2. Crie um filtro utilizando os campos INCINSSEXCLUSIVASEGURADO ou INCINSSEXCLUSIVASEGURADO13, conforme demonstrado abaixo:

3. O filtro irá gerar todos os eventos que contenham verbas/eventos com incidência marcada como exclusiva do segurado.

4. Verifique a coluna Natureza da Rubrica (eSocial).

5. Verificação na Tabela do eSocial.
Acesse a tabela do eSocial disponível em: Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
Confira se o campo {codIncCP} no evento S-1010 está marcado como 'Sim' para verbas com incidência 15 (exclusiva do segurado – mensal) ou 16 (exclusiva do segurado – 13° salário), na Natureza da rubrica correspondente às verbas filtradas.
6 - Se a tag {codIncCP} estiver igual a 'Sim' nenhuma ação adicional é necessária. A verba está em conformidade com o leiaute do eSocial.
7 - Se a tag {codIncCP} estiver igual a 'Não' e se a verba for utilizada em algum evento remuneratório, a partir de 29/08/2025, o evento será rejeitado pelo sistema do Governo. Nessa situação, recomenda-se avaliar a melhor estratégia, possivelmente com apoio do setor jurídico da empresa, para decidir o encaminhamento da verba ou ajuste necessário.
Importante
Após a correção da verba, o evento S-1010 deve ser enviado antes dos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) para que as alterações sejam reconhecidas corretamente pelo eSocial.
Verifique também se o campo iniValid está com data igual ou anterior ao período de apuração/data de desligamento. Se necessário, ajuste o campo Competência do gatilho do S-1010 para correta geração do início da validade:
Saiba Mais
Para mais informações, acesse:
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