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Varejo - Supermercados - Mensageria Eletrônica - Rejeicão: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

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Dúvida
Quando for emitido um documento NF-e (Nota Fiscal Eletrônica modelo 55) e ocorrer as rejeições "CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal" - Código 930, seguir o passo a passo abaixo, realizando os ajustes necessários no CGO utilizado, na aba de tributação de saídas correspondente a operação, caso seja emissão, ou na aba de tributação de entradas, caso seja uma emissão com referência de um documento recebido.

 

Ambiente
Versões Consinco 24.07 ou superior.

 

Solução

  • Caso a rejeição tenha ocorrido pelo uso de alguma CST que induza um benefício fiscal, mas esta ainda não possua nenhum CBNEF ou a situação esteja enquadrada em alguma particularidade fiscal Estadual ou Nacional, como pro exemplo a CST 90, e seja necessário o envio do termo "SEM CBENEF", parametrizar a empresa emitente em Parâmetros > Empresa > Selecionar a empresa emitente > Aba NF-e > Campo Enviar "SEM CBENEF" > Selecionar a UF em questão, a CST da operação e habilitar a flag na coluna Envia 'SEM CBENEF' conforme a imagem abaixo.

Exibindo image.png

 

  • Caso o cenário não seja o mesmo citado acima e o documento tenha sido rejeitado, sendo uma emissão do tipo saída, como por exemplo um venda, deve ser verificado o CGO utilizado, bem como o campo CST única configurado e a aba de tributação por UF correspondente a operação realizada, onde a coluna 'Cod de Ajustes Inf Adicionais' contenha o CBENEF que corresponda ao benefício que acompanha a CST utilizada, por exemplo a CST 20, com redução de base de cálculo.

 

  • Caso a situação seja oposta ao último exemplo citado acima, onde o CBENEF tenha sido informado mas a CST não corresponda ao código parametrizado na tributação por UF, deve-se verificar a CST configurada na coluna 'Situação Tributária NF', localizada duas colunas a direita da 'Cod de Ajustes Inf Adicionais', na tributação por UF, bem como a Situação Tributária NF Unica, parametrizada no CGO. Lembrando que a partir das novas versões da Consinco, todos os ajustes no CGO devem ser realizados através do CGO WEB Global. Através a Consinco é possível apenas consulta-los para visualização do que já consta parametrizado.

 

  • Caso a rejeição tenha ocorrido sobre uma NF-e que possua outro documento referenciado, como por exemplo devoluções, as validações devem ser realizadas no CGO, nas abas de tributação por UF de saída e também nas abas de tributação por UF de entrada devido as informações destacadas na devolução serem buscadas de sua entrada referenciada, quando foi lançada conforme a tributação por UF de entradas, ou conforme a tributação por UF de saída dev, caso o parâmetro dinâmico GERA_TRIB_SAIDA_DEV esteja configurado para tal. Em alguns casos com documentos referenciados, será necessário o ajuste com posterior lançamento da entrada novamente para que as informações sejam consideradas em uma nova emissão.

     

  • Após os ajustes, basta reenviar os documentos rejeitados para autorização.

Qualquer dúvida quanto as orientações presentes nesta documentação, acionar o suporte TOTVS.

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