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Problema (Dúvida)
Ocorre a rejeição "Código 930 - CST com beneficio fiscal e não informado o código de beneficio fiscal" ou "Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF" ao emitir um documento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).
Ambiente
Sistema: TOTVS Varejo Supermercados - Linha Consinco
Versão: 25.07.00 ou superior
Resolução (Solução)
Nota Importante: A partir das novas versões da Consinco, todas as alterações no CGO devem ser efetuadas obrigatoriamente através do CGO WEB Global. Pelo sistema Consinco padrão, é permitida apenas a consulta e visualização das parametrizações existentes.
Essa documentação tem como objetivo principal disponibilizar as orientações para envio do CBENEF através de duas vias. Identifique o cenário correspondente à sua operação para aplicar a correção adequada:
Atenção: Na hierarquia da estrutura do produto Consinco, a tributação por UF sempre será considerada acima das demais opções de envio do CNEBEF, como por exemplo a alternativa para envio através do Cadastro de Observação em "Opção A: Código de Ajuste por Cadastro de Observação" citada no TDN CBENEF, logo, se optar por utilizar a "Opção A" para envio do CBENEF, o código de benefício fiscal NÃO poderá estar configurado na Tributação por UF, porém, se configurado em ambos, a Tributação por UF será priorizada.
Caso a "Opção A" venha a ser utilizada ao invés da Tributação por UF, muita atenção nas configurações respectivas ao lançamento do SPED.
Nas configurações respectivas ao lançamento SPED os parâmetros devem estar exatamente conforme abaixo para que o CBENEF seja enviado ao XML da NF-e.
- Selecione o Registro 5.2 Informações Adicionais
- Marque o indicador Usa Cód. Ajuste NFe
- Marque o indicador Gera Registro E115/1925
- Selecione o código de ajuste correspondente ao lançamento, previamente configurado na aplicação Tabela de Informações Adicionais da Apuração.
- Informa o campo Valor correspondente ao código de ajuste
- Selecione Apuração INFORMATIVO
- Inclua o lançamento.
Cenário 1: Necessidade de envio do termo "SEM CBENEF"
(Revogado o uso da TAG " SEM CBENEF" para emitentes do Estado de SP à partir do dia 01/07/2026 conforme comunicado pela própria SEFAZ)
Caso seja utilizada uma CST que induza benefício fiscal (por exemplo: CST 90), mas que não possua um CBENEF ou se enquadre em particularidades fiscais estaduais/nacionais que exijam o termo "SEM CBENEF":
Acesse o menu: Parâmetros > Empresa;
Selecione a empresa emitente desejada;
Vá até a Aba NF-e;
Localize o campo Enviar "SEM CBENEF";
Selecione a UF correspondente e a CST da operação;
-
Habilite a flag na coluna Envia 'SEM CBENEF'.
Para emitentes do Estado de São Paulo essa parametrização deve ser revertida desmarcando a coluna "Envia SEM CBENEF".
Cenário 2: Emissão de Saída Padrão (Ex: Venda, Transferências, Baixas, Remessas)
Se a rejeição ocorreu em uma operação de saída normal, validar o código de benefício fiscal deve estar parametrizado na Tabela de Informações Adicionais da Apuração no módulo Fiscal, o CGO deve ser validado especificamente o campo CST única e a Tributação por UF deve ser alinhada.
-
Na configuração do código de benefício através do módulo Fiscal , Tabela de Informações Adicionais da Apuração, o checkbox 'Gera Cod de Ajustes NFe/NFC-e' deve estar marcado, o campo do 'Tipo Código' deve estar como 'Normal' e obrigatoriamente deve estar com data de inicio e fim preenchidas, por exemplo: Início: 01/10/2025 e Fim: 31/12/2099:
Acesse a aba de tributação por UF correspondente à operação;
Certifique-se de que a coluna 'Cod de Ajustes Inf Adicionais' contenha o código CBENEF correto e equivalente ao benefício da CST utilizada (Ex: CST 20 com redução de base de cálculo).
Validar o TDN a seguir para configuração do CBENEF na tributação dos itens:
https://tdn.totvs.com/display/public/TVSLC/CBENEF+e+E115
Caso deseje também, o ERP possui recurso para que vocês façam a importação da tabela de código de benefício para SP conforme a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=699824818
Caso a CST não possua nenhum código de benefício fiscal, deve ser inativado o envio do campo "SEM CBENEF" e removido qualquer código de benefício fiscal da tributação por UF.
Cenário 3: Ajuste após documento já emitido
Após a tributação por UF ter sido ajustada, os documentos rejeitados devem ser inutilizados e uma nova emissão realizada na sequência, pois a aplicação não irá sobrepor os ajustes efetuados na tabela do item inicialmente formada. A CONSINCO necessita de uma nova emissão nestes casos para atualizar os grupos de tributação, benefícios e seus respectivos valores/percentuais.
Cenário 4: Documentos Referenciados (Ex: Devoluções)
Se a nota fiscal rejeitada possuir um documento referenciado:
Valide o CGO tanto nas abas de tributação por UF de saída quanto nas abas de tributação por UF de entrada. As informações de devolução buscam dados da entrada referenciada (conforme lançada na tributação por UF de entradas ou de acordo com a tributação por UF de saída dev, caso o parâmetro dinâmico
GERA_TRIB_SAIDA_DEVesteja ativo).Se necessário, realize o ajuste paramétrico e efetue o lançamento da nota de entrada novamente para que os novos dados sejam herdados na nova emissão.
Qualquer dúvida quanto as orientações presentes nesta documentação, acionar o suporte TOTVS.
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