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TOTVS Varejo - Supermercados - Mensageria Eletrônica - Rejeicão 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal/Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

 

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Problema (Dúvida)

Ocorre a rejeição "Código 930 - CST com beneficio fiscal e não informado o código de beneficio fiscal" ou "Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF" ao emitir um documento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).

Após a tributação por UF ter sido ajustada ou parametrizado o cBenef através das observações do SPED, detalhado abaixo, os documentos rejeitados devem ser inutilizados e uma nova emissão realizada na sequência, pois a aplicação não irá sobrepor os ajustes efetuados na tabela do item inicialmente formada. A Consinco necessita de uma nova emissão nestes casos para atualizar os grupos de tributação, benefícios e seus respectivos valores/percentuais.

 

Ambiente

  • Sistema: TOTVS Varejo Supermercados - Linha Consinco

  • Versão: 25.07.00 ou superior

     

Resolução (Solução)

Nota Importante: A partir das novas versões da Consinco, todas as alterações no CGO devem ser efetuadas obrigatoriamente através do CGO WEB Global. Pelo sistema Consinco padrão, é permitida apenas a consulta e visualização das parametrizações existentes.


Essa documentação tem como objetivo principal disponibilizar as orientações para envio do CBENEF através de duas vias. Identifique o cenário correspondente à sua operação para aplicar a correção adequada:

Atenção: Na hierarquia da estrutura do produto Consinco, a tributação por UF sempre será considerada acima das demais opções de envio do CNEBEF, como por exemplo a alternativa para envio através do Cadastro de Observação em "Opção A: Código de Ajuste por Cadastro de Observação" citada no TDN CBENEF, logo, se optar por utilizar a "Opção A" para envio do CBENEF, o código de benefício fiscal NÃO poderá estar configurado na Tributação por UF, porém, se configurado em ambos, a Tributação por UF será priorizada.

Caso a "Opção A" venha a ser utilizada ao invés da Tributação por UF, muita atenção nas configurações respectivas ao lançamento do SPED.

Nas configurações respectivas ao lançamento SPED os parâmetros devem estar exatamente conforme abaixo para que o CBENEF seja enviado ao XML da NF-e. Essa opção é recomendada para operações que possuam CST única configurada no CGO, por exemplo CST 90 nas trânsferências, e não seja possível a configuração de um cBenef na tributação por UF por impacto em demais operações. Deve ser respeitada a hierarquia do produto conforme citado aicma para que esta operação seja considerada, de fato.

  1. Selecione o Registro 5.2 Informações Adicionais
  2. Marque o indicador Usa Cód. Ajuste NFe
  3. Marque o indicador Gera Registro E115/1925
  4. Selecione o código de ajuste correspondente ao lançamento, previamente configurado na aplicação Tabela de Informações Adicionais da Apuração
  5. Informa o campo Valor correspondente ao código de ajuste
  6. Selecione Apuração INFORMATIVO
  7. Inclua o lançamento.

     

Cenário 1: Necessidade de envio do termo "SEM CBENEF"

(A obrigatoriedade do cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Consumidor (NFC-e) em São Paulo está em vigor desde 6 de Abril de 2026, sendo revogado o uso da TAG " SEM CBENEF" para emitentes do Estado de São Paulo à partir do dia 1 de Julho de 2026 conforme comunicado pela própria SEFAZ)

Caso seja utilizada uma CST que induza benefício fiscal (por exemplo: CST 90), mas que não possua um CBENEF ou se enquadre em particularidades fiscais estaduais/nacionais que exijam o termo "SEM CBENEF":

  1. Acesse o menu: Parâmetros > Empresa;

  2. Selecione a empresa emitente desejada;

  3. Vá até a Aba NF-e;

  4. Localize o campo Enviar "SEM CBENEF";

  5. Selecione a UF correspondente e a CST da operação;

  6. Habilite a flag na coluna Envia 'SEM CBENEF'.

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Para emitentes do Estado de São Paulo essa parametrização deve ser revertida desmarcando a coluna "Envia SEM CBENEF".

 

Cenário 2: Emissão de Saída Padrão (Ex: Venda, Remessas)

Se a rejeição ocorreu em uma operação de saída normal, validar o código de benefício fiscal deve estar parametrizado na Tabela de Informações Adicionais da Apuração no módulo Fiscal, o CGO deve ser validado especificamente o campo CST única  e a Tributação por UF deve ser alinhada.

  • Na configuração do código de benefício através do módulo Fiscal , Tabela de Informações Adicionais da Apuração, o checkbox 'Gera Cod de Ajustes NFe/NFC-e' deve estar marcado, o campo do 'Tipo Código' deve estar como 'Normal' e obrigatoriamente deve estar com data de inicio e fim preenchidas, por exemplo: Início: 01/10/2025 e Fim: 31/12/2099:

 

  • Acesse a aba de tributação por UF correspondente à operação;

  • Certifique-se de que a coluna 'Cod de Ajustes Inf Adicionais' contenha o código CBENEF correto e equivalente ao benefício da CST utilizada (Ex: CST 20 com redução de base de cálculo).

ICMS UF.png

  • Caso a sua operação sempre tenha sido centralizada em um único regime tributário antes das exigências fiscais do cBenef para suas respectivas CST's que possuam algum tipo de benefício, um novo regime de tributação especial deverá ser criado para que uma operação não afete a outra diante as particularidades e ajustes necessários na aplicação (Para apoio na criação e alinhamento de novos regimes tributários, bem como ajustes no CGO Web, acionar o nosso time Estrutural).

Exemplo situacional: Em operações de trânsferência, baixa de estoque, quedra, perda, entre outras operações o qual utilize a CST 90 como CST ÚNICA configurada no CGO Web, será necessário criar e apontar um novo regime de tributação especial no campo abaixo. Este procedimento é necessário para alinhar cada CST a sua respectiva obrigatoriedade de cBenef sem que os ajustes em uma aba de tributação do UF do regime normal, por exemplo, tenha impacto negativo nas operações de venda que utilizem CST 20 e cBenef de redução de base de cálculo.

 

  • Para que o Regime de Tributação Especial configurado no CGO seja considerado nas operações as quais haja necessidade de diversificação entre regimes de venda, por exemplo operações de transferências com CST 090, para que possivelmente não ocorra o vinculo indesejado de um regime de tributação conforme o cliente ou a empresa, a flag "Usa dados do Regime do CGO quando existiem informações" deve ser habilitada no cadastro de todas as FAMÍLIAS dos produtos através do menu Cadastros > Produto > Família > Divisões > Dados Fiscais, conforme a imagem.


Atenção aos demais CGO's utilizados em sua operação quando a flag for habilitada para que não ocorram vinculos tributários incorretos em vendas, por exemplo. As operações e CGO's devem estar devidamente alinhadas ou não ser informado um regime de tributação especial no CGO, caso não deseje a leitura da flag na família dos produtos. 

Validar o TDN a seguir para configuração do CBENEF na tributação dos itens: 
https://tdn.totvs.com/display/public/TVSLC/CBENEF+e+E115

Caso deseje também, o ERP possui recurso para que vocês façam a importação da tabela de código de benefício para SP conforme a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=699824818

Caso a CST não possua nenhum código de benefício fiscal, deve ser inativado o envio do campo "SEM CBENEF" e removido qualquer código de benefício fiscal da tributação por UF.

 

Cenário 3: Documentos Referenciados - Devoluções

Se a nota fiscal rejeitada possuir um documento referenciado do tipo NF-e para fins de devolução, estorno ou retorno:

  1. Valide o CGO tanto nas abas de tributação por UF de saída quanto nas abas de tributação por UF de entrada. As informações de devolução buscam dados da entrada referenciada (conforme lançada na tributação por UF de entradas ou de acordo com a tributação por UF de saída dev, caso o parâmetro dinâmico GERA_TRIB_SAIDA_DEV esteja ativo);

  2. Se necessário, realize o ajuste paramétrico e efetue o lançamento da nota de entrada novamente para que os novos dados sejam herdados na nova emissão

  3. Para demais dúvidas referente a operações de devolução, entrada ou operações realizadas pela aplicação de Devolução/Recebimento e suas referências, acionar nosso time de Recebimento para orientações.

 

Cenário 4: Documentos Referenciados - NF Base Cupom

Se a nota fiscal rejeitada possuir um documento referenciado do tipo NFC-e para fins de emissão de notas baseadas em cupons fiscais:

  1. Os lançamentos dos itens na NF base cupom (NF-e) são exatamente os mesmos em todos os seus campos originados no próprio cupom fiscal (NFC-e), sendo este tipo de operação um espelho idêntico a sua origem;

  2. Se um cupom fiscal já tiver sido integrado a Consinco e um ou mais itens estejam em divergência entre a sua CST e cBenef, a NF base cupom também será rejeitada;

  3. Não há nenhum ajuste ou recurso na aplicação da Consinco que permita a atualização dos cupons fiscais já integrados a sua base, e nestes casos, não será permitido a emissão da NF base cupom no processo padrão utilizando tais documentos gerados anteriormente as parametrizações atuais do cBenef em sua base;

  4. Para demais dúvidas referente aos cupons fiscais anteriormente gerados, acionar o time de PDV para orientações.

Importante: 

Para que a tributação da NF base cupom seja considerada exatamente como o cupom fiscal referenciado, o parâmetro dinâmico 'UTIL_SITUACAONF_CUPOM' do grupo 'MAX_NF' deve estar habilitado como 'S'. Se necessário o ajuste deste parâmetro para alinhamento da sua operação, após os ajustes a aplicação de NF base cupom deverá ser fechada por completa e aberta novamente, sendo o documento rejeitado inutilizado e uma nova emissão gerada.

No CGO de emissão de NF base cupom, o campo 'Captura Dados Cupons Fiscais/Devolução' também deve estar habilitado.

Exemplo situacional Sefaz SP: A rejeição de cBenef sobre NF base cupom está ocorrendo pois na época em que os cupons referenciados foram emitidos e registrados na sua base, a tributação e alinhamento de CST x cBenef não estava conforme o exigido pela Sefaz á partir do dia 01/07/26, então, sendo a NF base cupom uma operação espelhada ao cupom fiscal da forma como foram autorizados anteriormente ao vigor do cBenef no dia 01/07/26, a operação com estes documentos na data atual será rejeitada também. Os documentos já autorizados não podem ser ajustados pois isso causaria diferença entre os documentos envolvendo XML autorizado anteriormente, registros no SPED, Sefaz e divergência com a NF base cupom na data atual também, o que invalida a sua operação. Para estes casos, exclusivamente, não será possível a emissão da NF base cupom. As operações de NF base cupom que possuam cupons fiscais autorizados dentro da nova regra á partir do dia 01/07/26 deverão ser autorizados normalmente. 

Se com todos os ajustes citados acima o documento não for autorizado após uma nova emissão, estando a CST e cBenef corretamente vinculados aos itens do cupom fiscal referenciado, o suporte do time de Documentos Eletrônicos deverá ser acionado para análise do documento. Para qualquer dúvida especifica referente a cupons fiscais, pedimos por gentileza que acione nosso time de PDV.

Qualquer dúvida quanto as orientações presentes nesta documentação, acionar o suporte TOTVS.

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